TJBA - 8000598-95.2021.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 04:21
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8000598-95.2021.8.05.0087 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Governador Mangabeira Exequente: Ines Fiuza De Almeida Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:BA25909) Executado: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Luis Andre De Araujo Vasconcelos (OAB:MG118484) Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes De Andrade (OAB:MG78069) Advogado: Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB:MG99054) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000598-95.2021.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA EXEQUENTE: INES FIUZA DE ALMEIDA Advogado(s): CRONOR DA COSTA SILVA (OAB:BA25909) EXECUTADO: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS (OAB:MG118484), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB:MG78069) DESPACHO Rh.
Defiro o pedido de habilitação dos patronos da parte acionada, conforme requerido nos IDs 464838178 e465504358.
Em razão da concordância do autor quanto ao valor depositado em excesso pelo banco acionado, determino a expedição de alvará em favor do réu, conforme requerido em petição de ID 417007896.
Após, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, caso inexistam pendências.
GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, 1 de outubro de 2024.
MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 16:05
Juntada de informação
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02/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 08:59
Decorrido prazo de CRONOR DA COSTA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
31/12/2023 11:16
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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20/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
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20/12/2023 15:03
Juntada de informação
-
20/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:31
Juntada de informação
-
15/12/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:37
Juntada de informação
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26/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:52
Juntada de informação
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19/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:00
Juntada de conclusão
-
03/10/2023 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2023 23:14
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 25/09/2023 23:59.
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30/09/2023 23:14
Decorrido prazo de CRONOR DA COSTA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:36
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 25/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:36
Decorrido prazo de CRONOR DA COSTA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 23:01
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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21/09/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 23:00
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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21/09/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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05/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 10:02
Expedição de citação.
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04/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
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13/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
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06/03/2022 01:45
Decorrido prazo de INES FIUZA DE ALMEIDA em 04/03/2022 23:59.
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03/03/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:03
Juntada de ata da audiência
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25/02/2022 14:03
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 24/02/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA.
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23/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2022 14:41
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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18/02/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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04/02/2022 13:31
Juntada de Certidão
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04/02/2022 13:27
Expedição de citação.
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04/02/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 13:19
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 24/02/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA.
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27/01/2022 14:01
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2021 09:07
Juntada de informação
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14/10/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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