TJBA - 8015354-11.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:01
Conclusos #Não preenchido#
-
05/05/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 20:55
Juntada de Petição de mandado
-
03/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 07:57
Outras Decisões
-
02/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:00
Conclusos #Não preenchido#
-
05/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de VILMA MARIA SANTOS SANTANA BORGES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RENATO BISPO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BORGES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de NOEL ALVES PINHEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA NECI LOPES DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCIENE MACENA DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JUSCELINO ALVES DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JUAREZ NOGUEIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSUE VICTOR DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSEMAR PACHECO EVANGELISTA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VALERIO LEITE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA COSTA NETO em 24/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:23
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:09
Outras Decisões
-
23/01/2025 15:51
Conclusos #Não preenchido#
-
23/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:12
Juntada de Petição de mandado
-
07/11/2024 05:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DECISÃO 8015354-11.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Wildenberg Martins De Almeida Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Vilma Maria Santos Santana Borges Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Valdemir Antonio De Souza Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Sergio Luiz Cardoso Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Renilson Oliveira Silva Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Renato Bispo Dos Santos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Raimundo Nonato Borges Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Otavio Ferreira De Sousa Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Noel Alves Pinheiro Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Maria Augusta Oliveira Dos Santos Cruz Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Maria Neci Lopes Dos Santos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Manoel Bonfim Filho Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Luciene Macena De Lima Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Juscelino Alves Dos Santos Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Juarez Nogueira Da Silva Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Josue Victor De Souza Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Josemar Pacheco Evangelista Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Jose Tadeu De Carvalho Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Jose Roberto Valerio Leite Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Jose Luiz Da Costa Neto Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8015354-11.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA e outros (19) Advogado(s): PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840-A), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA, VILMA MARIA SANTOS SANTANA BORGES, VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA, SERGIO LUIZ CARDOSO, RENILSON OLIVEIRA SILVA, RENATO BISPO DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO BORGES, OTAVIO FERREIRA DE SOUSA, NOEL ALVES PINHEIRO, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ, MARIA NECÍ LOPES DOS SANTOS, MANOEL BONFIM FILHO, LUCIENE MACENA DE LIMA, JUSCELINO ALVES DOS SANTOS, JUAREZ NOGUEIRA DA SILVA, JOSUÉ VICTOR DE SOUZA, JOSEMAR PACHECO EVANGELISTA, JOSÉ TADEU DE CARVALHO, JOSÉ ROBERTO VALÉRIO LEITE E JOSÉ LUIZ DA COSTA NETO em face do ato atribuído ao SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO AO ESTADO DA BAHIA, autoridade vinculada ao ESTADO DA BAHIA.
No ID.57316615, acordão pela extinção, sem resolução do mérito, da demanda em relação às impetrantes Maria Augusta Oliveira dos Santos Cruz e Luciene Macena de Lima, e, quanto aos demais impetrantes, rejeitar as preliminares, e, no mérito, conceder, em parte, a segurança, para reconhecer o direito à percepção da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET, no mesmo percentual atribuído ao posto sobre o qual são calculados os proventos.
No ID. 65656347, após o trânsito em julgado, consta a determinação de intimação dos impetrados para que comprovassem o cumprimento da obrigação imposta, sob pena de multa diária no importe de R$300,00 (trezentos reais) e, no ID. 70190125, nova determinação, com a majoração da multa diária para o importe de R$500,00 (quinhentos reais).
No ID71407285, a parte autora manifesta o reiterado descumprimento. É o relatório.
Decido.
A imposição de multa diária contra o Estado, com o intuito de garantir o cumprimento de obrigação de fazer determinada encontra supedâneo jurídico no teor do artigo 537 do Código de Processo Civil, que segue ora transcrito: “Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. § 2º O valor da multa será devido ao exequente. § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.” § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.” Cabe registrar que o mencionado dispositivo não exclui da sua abrangência os Entes Públicos, sendo, portanto, utilizado pela doutrina e jurisprudência como alicerce para a fixação de astreintes contra a Administração Pública.
Assim, admite-se a multa diária contra a Fazenda Pública, com o intuito de compelir o Ente Público ao cumprimento de obrigação de fazer determinada em ordem judicial, como é o caso dos autos.
Demais, infere-se do referido dispositivo a previsão da possibilidade de majoração da multa, de ofício ou mediante requerimento da parte, quando esta se revelar insuficiente.
No caso dos autos, considerando que, embora devidamente notificados, os impetrados quedaram inerte, cumpre acolher o pedido de majoração solicitada.
Pelo exposto, intimem-se, de forma pessoal, as autoridades impetradas e o Estado da Bahia, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o cumprimento integral da obrigação imposta, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da ulterior fixação de outras penalidades.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto n.07/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de outubro de 2024 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
02/11/2024 01:14
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 10:46
Outras Decisões
-
19/10/2024 01:20
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DECISÃO 8015354-11.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Wildenberg Martins De Almeida Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Vilma Maria Santos Santana Borges Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Valdemir Antonio De Souza Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Sergio Luiz Cardoso Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Renilson Oliveira Silva Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Renato Bispo Dos Santos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Raimundo Nonato Borges Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Otavio Ferreira De Sousa Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Noel Alves Pinheiro Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Maria Augusta Oliveira Dos Santos Cruz Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Maria Neci Lopes Dos Santos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Manoel Bonfim Filho Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Luciene Macena De Lima Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Juscelino Alves Dos Santos Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Juarez Nogueira Da Silva Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Josue Victor De Souza Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Josemar Pacheco Evangelista Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Jose Tadeu De Carvalho Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Jose Roberto Valerio Leite Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Jose Luiz Da Costa Neto Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8015354-11.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA e outros (19) Advogado(s): PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840-A), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, detecta-se que a parte autora apresenta nova manifestação, noticiando o descumprimento da obrigação.
Pelo exposto, intimem-se os impetrados, na forma da lei, para comprovarem, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de majoração da multa diária outrora fixada para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Após, retornem os autos conclusos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto n.07/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
01/10/2024 01:12
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:11
Outras Decisões
-
12/09/2024 09:49
Conclusos #Não preenchido#
-
12/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:14
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 06:16
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 08:26
Outras Decisões
-
16/07/2024 14:27
Conclusos #Não preenchido#
-
02/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 01:58
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/04/2024 16:36
Conclusos #Não preenchido#
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:37
Juntada de Petição de 8015354_11.2023.8.05.0000
-
03/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de VILMA MARIA SANTOS SANTANA BORGES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CARDOSO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de RENATO BISPO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BORGES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de NOEL ALVES PINHEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA NECI LOPES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIENE MACENA DE LIMA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de JUSCELINO ALVES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:15
Decorrido prazo de JUAREZ NOGUEIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSUE VICTOR DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSEMAR PACHECO EVANGELISTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VALERIO LEITE em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA COSTA NETO em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:49
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
22/02/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 15:47
Concedida em parte a Segurança a WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA - CPF: *56.***.*62-91 (IMPETRANTE).
-
16/02/2024 09:44
Denegada a Segurança a MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ - CPF: *72.***.*36-68 (IMPETRANTE)
-
16/02/2024 09:44
Concedida em parte a Segurança a WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA - CPF: *56.***.*62-91 (IMPETRANTE).
-
15/02/2024 13:36
Deliberado em sessão - julgado
-
15/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:47
Deliberado em sessão - julgado
-
05/02/2024 17:46
Deliberado em sessão - julgado
-
13/12/2023 17:40
Incluído em pauta para 25/01/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
07/12/2023 09:47
Solicitado dia de julgamento
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de VILMA MARIA SANTOS SANTANA BORGES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CARDOSO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de RENATO BISPO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BORGES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de NOEL ALVES PINHEIRO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA NECI LOPES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM FILHO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCIENE MACENA DE LIMA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JUSCELINO ALVES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JUAREZ NOGUEIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSUE VICTOR DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSEMAR PACHECO EVANGELISTA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VALERIO LEITE em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA COSTA NETO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de VILMA MARIA SANTOS SANTANA BORGES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CARDOSO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de RENATO BISPO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BORGES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de NOEL ALVES PINHEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA NECI LOPES DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCIENE MACENA DE LIMA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JUSCELINO ALVES DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JUAREZ NOGUEIRA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSUE VICTOR DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSEMAR PACHECO EVANGELISTA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VALERIO LEITE em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA COSTA NETO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:41
Conclusos #Não preenchido#
-
14/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:04
Juntada de Petição de 8015354-11.2023.8.05.0000 MS AUSÊNCIA DE INTERESSE
-
07/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 01:07
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
07/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 16:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2023 14:49
Conclusos #Não preenchido#
-
02/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JUSCELINO ALVES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM FILHO em 28/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:16
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CARDOSO em 28/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCIENE MACENA DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BORGES em 28/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:34
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:31
Decorrido prazo de RENATO BISPO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 02:25
Decorrido prazo de LUCIENE MACENA DE LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 02:25
Decorrido prazo de VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BORGES em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 02:23
Decorrido prazo de RENATO BISPO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSEMAR PACHECO EVANGELISTA em 28/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:55
Decorrido prazo de NOEL ALVES PINHEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:55
Decorrido prazo de VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:09
Decorrido prazo de VILMA MARIA SANTOS SANTANA BORGES em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSEMAR PACHECO EVANGELISTA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM FILHO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSUE VICTOR DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:56
Decorrido prazo de JUAREZ NOGUEIRA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:52
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CARDOSO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:51
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA COSTA NETO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VALERIO LEITE em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE CARVALHO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:47
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:46
Decorrido prazo de NOEL ALVES PINHEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:45
Decorrido prazo de WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JUSCELINO ALVES DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:43
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA NECI LOPES DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VALERIO LEITE em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA COSTA NETO em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSUE VICTOR DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:50
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:50
Decorrido prazo de VILMA MARIA SANTOS SANTANA BORGES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:49
Decorrido prazo de JUAREZ NOGUEIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:48
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA NECI LOPES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:48
Decorrido prazo de WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:02
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 10:04
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
08/06/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 11:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/06/2023 15:33
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:08
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
06/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
05/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2023 10:32
Conclusos #Não preenchido#
-
02/06/2023 02:08
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:56
Decorrido prazo de WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:55
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:53
Decorrido prazo de VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:53
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA NECI LOPES DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA COSTA NETO em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:47
Decorrido prazo de NOEL ALVES PINHEIRO em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:46
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE SOUSA em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSUE VICTOR DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCIENE MACENA DE LIMA em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:46
Decorrido prazo de JUAREZ NOGUEIRA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSEMAR PACHECO EVANGELISTA em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:45
Decorrido prazo de RENATO BISPO DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BORGES em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:45
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VALERIO LEITE em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JUSCELINO ALVES DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE CARVALHO em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VILMA MARIA SANTOS SANTANA BORGES em 10/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:36
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CARDOSO em 10/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 22:41
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
17/05/2023 00:24
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:24
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de NOEL ALVES PINHEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA NECI LOPES DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCIENE MACENA DE LIMA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JUSCELINO ALVES DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JUAREZ NOGUEIRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSUE VICTOR DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSEMAR PACHECO EVANGELISTA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VALERIO LEITE em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA COSTA NETO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de NOEL ALVES PINHEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA NECI LOPES DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCIENE MACENA DE LIMA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JUSCELINO ALVES DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JUAREZ NOGUEIRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSUE VICTOR DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSEMAR PACHECO EVANGELISTA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VALERIO LEITE em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA COSTA NETO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:11
Decorrido prazo de WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:11
Decorrido prazo de VILMA MARIA SANTOS SANTANA BORGES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:11
Decorrido prazo de VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:11
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CARDOSO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:11
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATO BISPO DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BORGES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:11
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCIENE MACENA DE LIMA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VALERIO LEITE em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM FILHO em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:11
Decorrido prazo de RENATO BISPO DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:10
Decorrido prazo de VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:10
Decorrido prazo de WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:10
Decorrido prazo de VILMA MARIA SANTOS SANTANA BORGES em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JUSCELINO ALVES DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:04
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
09/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSEMAR PACHECO EVANGELISTA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE CARVALHO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VALERIO LEITE em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA COSTA NETO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Decorrido prazo de NOEL ALVES PINHEIRO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA NECI LOPES DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de VILMA MARIA SANTOS SANTANA BORGES em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CARDOSO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATO BISPO DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BORGES em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE SOUSA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM FILHO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de LUCIENE MACENA DE LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de JUSCELINO ALVES DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:22
Decorrido prazo de JUAREZ NOGUEIRA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSUE VICTOR DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:22
Juntada de Petição de mandado
-
03/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
03/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
03/05/2023 00:18
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIENE MACENA DE LIMA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de RENATO BISPO DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CARDOSO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de VILMA MARIA SANTOS SANTANA BORGES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de WILDENBERG MARTINS DE ALMEIDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:08
Decorrido prazo de JUSCELINO ALVES DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA COSTA NETO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:01
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
29/04/2023 01:01
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
29/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:23
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 18:07
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
22/04/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 14:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/04/2023 11:47
Conclusos #Não preenchido#
-
11/04/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
08/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
08/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
08/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
08/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
05/04/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 15:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2023 14:56
Conclusos #Não preenchido#
-
01/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 17:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/03/2023 09:05
Conclusos #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002086-88.2024.8.05.0149
Jose Gomes de Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2024 08:37
Processo nº 8000366-35.2021.8.05.0200
Great Solutions S.A.
Techinel Servicos Tecnicos Industriais L...
Advogado: Andre Tonha Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2021 11:13
Processo nº 0001568-85.2010.8.05.0228
Adetino Jose dos Santos
Municipio de Santo Amaro
Advogado: Rafael Souza Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2010 11:16
Processo nº 8000839-14.2020.8.05.0052
Maria de Lourdes Santana Pereira
Banco Pan S.A
Advogado: Everton Assis Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2020 21:30
Processo nº 8034529-85.2023.8.05.0001
Aguinaldo Portugal Lopes
Podium Distribuidora LTDA - ME
Advogado: Priscila Vitaly Pereira Mascarenhas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2023 16:37