TJBA - 8028213-25.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 18:25
Decorrido prazo de HOLISTE PSIQUIATRIA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 02:59
Publicado Ementa em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8028213-25.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Advogado(s): FELIPE MUDESTO GOMES registrado(a) civilmente como FELIPE MUDESTO GOMES AGRAVADO: HOLISTE PSIQUIATRIA LTDA Advogado(s):MARCUS VINICIUS ALCANTARA KALIL ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC.
NÃO APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO.
URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo interno interposto, em sede de Agravo de Instrumento, por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (ID n. 70291878) contra decisão monocrática proferida nos autos (ID n. 69814126), que não conheceu do agravo de instrumento interposto. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão cinge-se em verificar a ilegalidade da decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Verifica-se no caso concreto a ausência de urgência para hipótese de mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC. 4.
Ao se debruçar sobre a matéria objeto da demanda, este E. decidiu negar provimento ao agravo interno interposto. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo interno desprovido. ________________ Tese de julgamento: Urgência não verificada para hipótese de mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC. Dispositivos relevantes citados: art. 1.015 do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: ((TJ-BA - Agravo: 80192555020248050000, Relator.: JOSE EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, QUARTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/08/2024) (TJ-BA - Agravo: 80553943520238050000, Relator.: JOSE JORGE LOPES BARRETO DA SILVA, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/02/2024) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno nº 8028213-25.2024.8.05.0000, em que figuram como Agravante POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS e como Agravado HOLISTE PSIQUIATRIA S.A. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto pela POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (ID n. 70608871), mantendo a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto, nos termos do voto do relator. Salvador, data registrada em sistema. DES.
RICARDO REGIS DOURADO Relator (RRD9) -
09/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 08:51
Conhecido o recurso de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0008-39 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/07/2025 19:15
Conhecido o recurso de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0008-39 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/07/2025 19:12
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 19:06
Deliberado em sessão - julgado
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18/06/2025 18:07
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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12/06/2025 17:17
Incluído em pauta para 08/07/2025 13:30:00 Sala 03 - 5ª CCivel.
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09/06/2025 16:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/05/2025 11:52
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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14/05/2025 17:53
Incluído em pauta para 02/06/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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13/05/2025 16:17
Solicitado dia de julgamento
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24/10/2024 00:33
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:28
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2024 19:31
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de HOLISTE PSIQUIATRIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:03
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 ATO ORDINATÓRIO 8028213-25.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Postal Saude - Caixa De Assistencia E Saude Dos Empregados Dos Correios Advogado: Felipe Mudesto Gomes (OAB:MG126663-A) Agravado: Holiste Psiquiatria Ltda Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8028213-25.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Advogado(s): FELIPE MUDESTO GOMES registrado(a) civilmente como FELIPE MUDESTO GOMES (OAB:MG126663-A) AGRAVADO: HOLISTE PSIQUIATRIA LTDA Advogado(s): MARCUS VINICIUS ALCANTARA KALIL (OAB:BA16714-A) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024. -
02/10/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 INTIMAÇÃO 8028213-25.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Postal Saude - Caixa De Assistencia E Saude Dos Empregados Dos Correios Advogado: Felipe Mudesto Gomes (OAB:MG126663-A) Agravado: Holiste Psiquiatria Ltda Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8028213-25.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Advogado: FELIPE MUDESTO GOMES registrado(a) civilmente como FELIPE MUDESTO GOMES AGRAVADO: HOLISTE PSIQUIATRIA LTDA Advogado do reclamado: MARCUS VINICIUS ALCANTARA KALIL Relatora: Juíza Substituta de Segundo Grau Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Considerando que o recurso interno foi cadastrado equivocadamente como simples petição, em desconformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário n. 700/2024 do TJBA que estabelece que os recursos internos deverão ser protocolados, dentro do processo principal, com o tipo de petição “Recurso Interno - Embargos de Declaração” ou “Recurso Interno - Agravo Interno”, em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ, fica a parte intimada, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil, para proceder ao correto cadastramento do recurso interno, observando as orientações dispostas no manual do protocolo de recurso interno e vídeo instrucional, disponíveis respectivamente no site do TJBA e do YouTube (ver e ), no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 27 de setembro de 2024 SANDRA CARDOSO FIGUEIREDO Secretaria da 5ª Câmara Cível (assinado digitalmente) -
01/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 08:58
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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27/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 10:28
Não conhecido o recurso de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0008-39 (AGRAVANTE)
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24/04/2024 07:03
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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