TJBA - 0501540-23.2015.8.05.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
21/07/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
-
18/07/2025 03:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:47
Prejudicado o recurso
-
15/07/2025 15:37
Conclusos #Não preenchido#
-
15/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:36
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 18:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
07/06/2025 04:14
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 05:09
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 21:10
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
25/04/2025 01:57
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 05:11
Recurso Especial não admitido
-
12/03/2025 14:40
Conclusos #Não preenchido#
-
12/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 09:33
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:32
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:32
Decorrido prazo de POLICIA RODOVIARIA FEDERAL BARREIRAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
30/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
29/01/2025 17:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/12/2024 05:05
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
20/12/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/12/2024 09:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/12/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 18:08
Deliberado em sessão - julgado
-
21/11/2024 17:50
Incluído em pauta para 10/12/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
21/11/2024 09:24
Solicitado dia de julgamento
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:17
Decorrido prazo de POLICIA RODOVIARIA FEDERAL BARREIRAS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:01
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:00
Conclusos #Não preenchido#
-
23/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2024 00:00
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Decorrido prazo de POLICIA RODOVIARIA FEDERAL BARREIRAS em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 01:23
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 01:47
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:29
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
11/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:53
Conclusos #Não preenchido#
-
10/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 0501540-23.2015.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Expresso Guanabara S A Advogado: Renato Dos Santos Lins (OAB:BA48662-A) Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB:CE5864-A) Terceiro Interessado: Elisabete Souza De Oliveira Advogado: Fabio Barroso Lacerda (OAB:BA35618-A) Terceiro Interessado: Policia Rodoviaria Federal Barreiras Apelado: Carlos Yuri Oliveira Do Nascimenti Representado Por Elisabete Souza De Oliviera Advogado: Mayara De Oliveira Ramos (OAB:BA42996-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501540-23.2015.8.05.0022 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: EXPRESSO GUANABARA S A Advogado(s): RENATO DOS SANTOS LINS, ANTONIO CLETO GOMES APELADO: CARLOS YURI OLIVEIRA DO NASCIMENTI REPRESENTADO POR ELISABETE SOUZA DE OLIVIERA Advogado(s):MAYARA DE OLIVEIRA RAMOS PJ06 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO GENITOR DO AUTOR (MENOR).
COLISÃO ENTRE VEÍCULO ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA PARTE RÉ E BICICLETA CONDUZIDA PELA VÍTIMA.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PARCIALMENTE ACOLHIDA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA DEMANDADA COMPROVADA.
PROVA SATISFATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA.
DANO MORAL EVIDENCIADO.
VALOR INESTIMÁVEL.
VERBA INDENIZATÓRIA.
FIXAÇÃO SUFICIENTE EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), SEM PROPORCIONAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
ARBITRAMENTO.
SÚMULA 362/STJ.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
EVENTO DANOSO (ÓBITO).
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
SÚMULA 54/STJ.
PENSIONAMENTO MENSAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
EVENTO DANOSO.
SÚMULA N° 43 DO STJ.
JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO.
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
ABATIMENTO.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 246 DO STJ.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ALTERAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N.º 0501540-23.2015.8.05.0022, da comarca de BARREIRAS, em que figuram apelante EXPRESSO GUANABARA S.A. e, apelado CARLOS YURI OLIVEIRA DO NASCIMENTO, neste ato representado por sua genitora Srª ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sem divergência de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, reformando, em parte, a sentença, nos termos do voto condutor.
Sala das Sessões, __ de _______ de 2024.
Presidente DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR Procurador de Justiça -
03/10/2024 01:05
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:07
Conhecido o recurso de EXPRESSO GUANABARA S A - CNPJ: 41.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido em parte
-
01/10/2024 06:15
Conhecido o recurso de EXPRESSO GUANABARA S A - CNPJ: 41.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido em parte
-
30/09/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 18:00
Deliberado em sessão - julgado
-
27/09/2024 13:31
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
11/09/2024 17:12
Incluído em pauta para 30/09/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
03/09/2024 17:58
Retirado de pauta
-
28/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:46
Incluído em pauta para 27/08/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
02/08/2024 09:16
Solicitado dia de julgamento
-
25/05/2024 01:44
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:44
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:23
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:34
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:34
Decorrido prazo de POLICIA RODOVIARIA FEDERAL BARREIRAS em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:01
Conclusos #Não preenchido#
-
07/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 06:47
Juntada de Petição de AP. 0501540_23.2015.8.05.0022_indenização danos
-
05/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 01:55
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:05
Conclusos #Não preenchido#
-
10/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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