TJBA - 8007051-93.2023.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:56
Expedição de citação.
-
16/04/2025 10:56
Expedição de citação.
-
16/04/2025 10:56
Expedição de citação.
-
12/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8007051-93.2023.8.05.0004 Inventário Jurisdição: Alagoinhas Herdeiro: Patricia Santos De Paula Advogado: Marcos Antonio De Jesus (OAB:BA62780) Requerido: Jose Adalino Borges Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INVENTÁRIO n. 8007051-93.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS HERDEIRO: PATRICIA SANTOS DE PAULA Advogado(s): Marcos Antonio registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO DE JESUS (OAB:BA62780) REQUERIDO: JOSE ADALINO BORGES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de abertura de inventário proposta por PATRICIA SANTOS DE PAULA em razão do falecimento do seu genitor JOSE ADALINO BORGES DOS SANTOS, devidamente qualificados na petição inicial.
A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo (art. 98, caput, do CPC), constituindo exceção à regra de que a atividade judiciária se desenvolve mediante pagamento de custas.
No caso em tela, a requerente requereu os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos, documentação de renda que comprovasse fazer jus ao respectivo pedido, sendo insuficiente a CTPS de ID 399337903.
Diante disso, intime-se a autora para que proceda a juntada dos seus 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, informe de rendimentos, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e/ou outros documentos que comprovem seu rendimento mensal, bem como a impossibilidade de arcar com as custas deste processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
No mesmo prazo, poderá a autora promover o recolhimento das custas devidas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, acompanhados de Certidão em caso de ausência de manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
08/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8007051-93.2023.8.05.0004 Inventário Jurisdição: Alagoinhas Herdeiro: Patricia Santos De Paula Advogado: Marcos Antonio De Jesus (OAB:BA62780) Requerido: Jose Adalino Borges Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INVENTÁRIO n. 8007051-93.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS HERDEIRO: PATRICIA SANTOS DE PAULA Advogado(s): Marcos Antonio registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO DE JESUS (OAB:BA62780) REQUERIDO: JOSE ADALINO BORGES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de abertura de inventário proposta por PATRICIA SANTOS DE PAULA em razão do falecimento do seu genitor JOSE ADALINO BORGES DOS SANTOS, devidamente qualificados na petição inicial.
A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo (art. 98, caput, do CPC), constituindo exceção à regra de que a atividade judiciária se desenvolve mediante pagamento de custas.
No caso em tela, a requerente requereu os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos, documentação de renda que comprovasse fazer jus ao respectivo pedido, sendo insuficiente a CTPS de ID 399337903.
Diante disso, intime-se a autora para que proceda a juntada dos seus 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, informe de rendimentos, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e/ou outros documentos que comprovem seu rendimento mensal, bem como a impossibilidade de arcar com as custas deste processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
No mesmo prazo, poderá a autora promover o recolhimento das custas devidas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, acompanhados de Certidão em caso de ausência de manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
03/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:11
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DE PAULA em 21/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:13
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
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24/08/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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