TJBA - 8001207-14.2023.8.05.0021
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:12
Baixa Definitiva
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04/11/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 14:12
Transitado em Julgado em 06/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8001207-14.2023.8.05.0021 Relaxamento De Prisão Jurisdição: Barra Do Mendes Requerente: Manoel Messias Ferreira Rodrigues Advogado: Nivaldo Da Silva Santos Junior (OAB:BA27791) Autoridade: Juiz Plantonista De 1º Grau Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES Processo: RELAXAMENTO DE PRISÃO n. 8001207-14.2023.8.05.0021 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES REQUERENTE: MANOEL MESSIAS FERREIRA RODRIGUES Advogado(s): NIVALDO DA SILVA SANTOS JUNIOR (OAB:BA27791) AUTORIDADE: juiz plantonista de 1º grau Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de RELAXAMENTO DA PRISÃO apresentado por MANOEL MESSIAS FERREIRA RODRIGUES.
Decisão de id 425687853 indeferiu o pedido Verifica-se no PJe que o então custodiado já se encontra em liberdade, muito embora respondendo à ação penal correspondente.
ANTE O EXPOSTO, fica evidenciada a perda do objeto da presente ação, em razão da ausência de utilidade na sua tramitação, impondo-se o arquivamento do feito, com baixa na distribuição.
Arquive-se e apense-se aos autos principais para fins informativos.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
01/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Documento_1
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27/09/2024 13:34
Expedição de intimação.
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19/09/2024 22:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
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30/01/2024 01:58
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA SANTOS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 28/12/2023.
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29/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 12:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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27/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 10:54
Expedição de intimação.
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26/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 17:31
Conclusos para decisão
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26/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Documento_1
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26/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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