TJBA - 8004953-13.2022.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 00:31
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 22:47
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:23
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004953-13.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: CLAUDIO RIBEIRO ALVES JUNIOR Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467) REU: OI S.A.
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de prescrição movida por CLAUDIO RIBEIRO ALVES JUNIOR em face de OI S.A.
Petição Inicial e documentos, ID nº 236625324/236625333.
Decisão deste juízo indeferindo os benefícios da gratuidade da justiça ID nº 236640758.
Deferido o pedido da gratuidade em sede de recurso ID nº 423606245.
Houve contestação ID nº 423606245 Audiência de conciliação realizada sem comparecimento da parte autora ID nº 434585389 Despacho deste Juízo (ID nº 464419750), determinando a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Certidão cartorária informando que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora ID 482936254. Petição da ré requerendo a extinção do processo ID nº 482936254. É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ... §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É dever das partes manter seus endereços atualizados para viabilizar todas as comunicações processuais.
Não procedendo desta forma, a parte autora demonstra seu total desinteresse no presente processo, caracterizando o abandono processual, o que enseja a extinção deste sem resolução do mérito.
O Judiciário não pode ficar a mercê da vontade das partes, aguardando infinitamente, até que estas resolvam aparecer para cumprirem com suas obrigações.
Registre-se, por fim, que o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determina que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos.
Caracterizado está, portanto, o abandono da causa pela parte autora.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. À vista do quanto acima exposto, resta revogado qualquer ato constitutivo, liminar ou tutela provisória deferida.
Sem custas e honorários, diante da gratuidade processual deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Leandro Florêncio Rocha de Araújo Juiz Substituto Auxiliar -
25/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482939875
-
31/05/2025 19:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2025 07:26
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8004953-13.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Claudio Ribeiro Alves Junior Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8004953-13.2022.8.05.0250 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO RIBEIRO ALVES JUNIOR REU: OI S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte RÉ, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência das certidões ID's 467236131 e 482936254, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Simões Filho- BA, Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025. ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA.
Técncia Judiciária -
24/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8004953-13.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Claudio Ribeiro Alves Junior Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8004953-13.2022.8.05.0250 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO RIBEIRO ALVES JUNIOR REU: OI S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa e documentos que a acompanham.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne-se o feito concluso.
Simões Filho-Ba, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
Eu, APUANA AFONSO DE PAULA, o digitei. -
05/10/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
03/10/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 11:39
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO ALVES JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 12:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
11/05/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:48
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 08/03/2024 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
-
07/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO ALVES JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:36
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO ALVES JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:36
Decorrido prazo de OI S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 09:09
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
13/02/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
13/02/2024 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
13/02/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
05/02/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:01
Expedição de ato ordinatório.
-
26/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 12:51
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 08/03/2024 14:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
24/01/2024 01:45
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO ALVES JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
-
08/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:00
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
07/07/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO ALVES JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 22:25
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
03/01/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
21/11/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2022 23:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIO RIBEIRO ALVES JUNIOR - CPF: *86.***.*00-22 (AUTOR).
-
20/09/2022 13:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/09/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000337-57.2009.8.05.0034
Fazenda Publica do Estado da Bahia
Acampo Agropecuaria LTDA
Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2021 08:30
Processo nº 8005440-09.2024.8.05.0154
Patricia de Souza Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2024 10:18
Processo nº 0000337-57.2009.8.05.0034
Fazenda Publica do Estado da Bahia
Acampo Agropecuaria LTDA
Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2009 14:45
Processo nº 0073048-38.2004.8.05.0001
Banco Sudameris Brasil Sociedade Anonima
Luis Falcao Parente
Advogado: Enival Barbosa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2004 17:42
Processo nº 8021987-55.2024.8.05.0080
Rodrigo Cerqueira Carneiro
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Michelle da Luz Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2024 16:33