TJBA - 8059200-44.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059200-44.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: LEANDRO RIBEIRO ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO FABIO DANTAS LUSTOSA (OAB:BA20229-A) AGRAVADO: REIJANE NASCIMENTO DE SANT ANNA Advogado(s): TAIS SANTOS BRITO (OAB:BA71673-A) DESPACHO Vistos etc.
Noticia o Órgão Ministerial a impossibilidade de acesso aos autos primevos, como forma de obter-se informações relativas aos alimentos do menor envolvido e consequente manifestação sobre o caso.
Isto posto, reitere-se o quanto já determinado no sentido de promover-se as diligências necessárias à habilitação da Procuradoria de Justiça desta seara recursal nos autos originários.
Noticiando-se, porventura, a impossibilidade da supra referida habilitação do MP na ação primeva, intime-se a parte agravante para coligir a este feito cópia integral atualizada dos autos de origem.
Após, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação de mérito.
Dá-se efeito de mandado a esta decisão.
Publique-se.
Intime-se. (Local e data conforme chancela eletrônica.) RICARDO REGIS DOURADO Relator -
15/09/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:10
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2025 15:25
Juntada de Petição de AGI 8059200_44.2024.8.05.0000 PARECER PRELIMINAR
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12/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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12/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:58
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:58
Decorrido prazo de REIJANE NASCIMENTO DE SANT ANNA em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059200-44.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: LEANDRO RIBEIRO ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO FABIO DANTAS LUSTOSA (OAB:BA20229-A) AGRAVADO: REIJANE NASCIMENTO DE SANT ANNA Advogado(s): TAIS SANTOS BRITO (OAB:BA71673-A) DESPACHO Vistos etc.
Dê-se cumprimento ao quanto determinado no despacho de ID 75901371. Publique-se.
Intime-se.
Dá-se efeito de mandado/ofício e esta decisão. (Local e data conforme chancela eletrônica.) DES.
RICARDO REGIS DOURADO Relator -
27/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:13
Conclusos #Não preenchido#
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24/02/2025 13:02
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
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21/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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21/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 03:29
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:29
Decorrido prazo de REIJANE NASCIMENTO DE SANT ANNA em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 DESPACHO 8059200-44.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Leandro Ribeiro Almeida Advogado: Antonio Fabio Dantas Lustosa (OAB:BA20229-A) Agravado: Reijane Nascimento De Sant Anna Advogado: Tais Santos Brito (OAB:BA71673-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059200-44.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: LEANDRO RIBEIRO ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO FABIO DANTAS LUSTOSA (OAB:BA20229-A) AGRAVADO: REIJANE NASCIMENTO DE SANT ANNA Advogado(s): TAIS SANTOS BRITO (OAB:BA71673-A) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da manifestação do Ministério Público de ID 73575211, determino à Secretaria que adote as medidas necessárias para a imediata habilitação da Procuradoria de Justiça aos autos do processo nº 8008681-87.2023.8.05.0004, que tramita perante a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Alagoinhas, a fim de possibilitar o regular acompanhamento processual e a adequada instrução do presente agravo.
Providencie a Secretaria o necessário para o cumprimento desta decisão.
Após, retornem os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação quanto ao mérito recursal.
Salvador, data registrada no sistema.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º Grau – Relatora -
17/01/2025 08:50
Juntada de Ofício
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17/01/2025 01:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:24
Conclusos #Não preenchido#
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23/11/2024 10:58
Juntada de Petição de AGI 8059200_44.2024.8.05.0000 PARECER PRELIMINAR
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23/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2024 01:46
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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26/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:02
Decorrido prazo de REIJANE NASCIMENTO DE SANT ANNA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:01
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO ALMEIDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:01
Decorrido prazo de REIJANE NASCIMENTO DE SANT ANNA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 13:12
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 01:27
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:27
Conclusos #Não preenchido#
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15/10/2024 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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14/10/2024 14:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/10/2024 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa DESPACHO 8059200-44.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Leandro Ribeiro Almeida Advogado: Antonio Fabio Dantas Lustosa (OAB:BA20229-A) Agravado: Reijane Nascimento De Sant Anna Advogado: Tais Santos Brito (OAB:BA71673) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059200-44.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: LEANDRO RIBEIRO ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO FABIO DANTAS LUSTOSA (OAB:BA20229-A) AGRAVADO: REIJANE NASCIMENTO DE SANT ANNA Advogado(s): TAIS SANTOS BRITO (OAB:BA71673) DESPACHO Colhe-se dos fólios que o agravante não comprovou, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento do preparo recursal.
Não há pedido de concessão do benefício da gratuidade da Justiça.
Dessa forma, fica a parte agravante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas recursais em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso, a teor do disposto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.007, § 4º, do CPC.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
Ricardo Ribeiro Marques da Costa Relator RM05 -
27/09/2024 13:31
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2024 05:58
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:47
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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