TJBA - 8141084-29.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ISADORA PEREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 23/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 05:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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03/10/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8141084-29.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Isadora Pereira Da Silva Advogado: Weide Gomes Oliveira (OAB:BA75068) Reu: Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação Reu: Caixa Economica Federal Reu: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8141084-29.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ISADORA PEREIRA DA SILVA Requerido(a) REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que os presentes autos já foram remetidos à Justiça Federal (ID. 422826087).
Sendo assim, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 16:03
Baixa Definitiva
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30/09/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:43
Processo Reativado
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17/01/2024 20:02
Decorrido prazo de ISADORA PEREIRA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:42
Baixa Definitiva
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01/12/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
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15/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 01:59
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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14/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 13:20
Declarada incompetência
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20/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
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19/10/2023 17:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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