TJBA - 8000716-66.2021.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:13
Baixa Definitiva
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05/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 14:12
Expedição de intimação.
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05/11/2024 14:12
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 15:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 15:30
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 14:15
Juntada de Alvará
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24/10/2024 04:59
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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24/10/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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22/10/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 20:22
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000716-66.2021.8.05.0024 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Belo Campo Autor: Joao Ramos Dos Santos Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234) Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000716-66.2021.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO AUTOR: JOAO RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO (OAB:BA27234) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Trata-se de ação de reparação civil proposta por JOÃO RAMOS DOS SANTOS contra BANCO BRADESCO SA.
O réu ofertou contestação (ID. 179799443).
No curso do processo, as partes entabularam acordo extrajudicial, pedindo a homologação do mesmo (ID 460438082).
Constato, ainda, que o advogado do parte autora possui poderes para transigir e dar quitação, conforme procuração ID 161084271.
Iguais poderes têm o patrono da parte contrária, consoante procuração ID. 165584667.
Assim, a pretensão das partes integrantes da referida transação encontra amparo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.
Esclareço que, nos termos do artigo 844, § 3º, do código civil, a transação realizada entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado no documento ID 460438082, e julgo a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, NCPC.
Custas pro rata.
Sem honorários, visto não haver sucumbência.
Expeça-se o Alvará em favor do patrono, consoante procuração de ID. 161084271.
Intime-se, pessoalmente, o requerente desta sentença.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belo Campo, BA, data da assinatura eletrônica.
Gustavo Berriel Quariguasy Teixeira Juiz de Direito -
07/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 12:06
Expedição de intimação.
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04/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:04
Homologada a Transação
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04/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 23:31
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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07/07/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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25/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:09
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2022 13:14
Conclusos para despacho
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21/02/2022 13:31
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2022 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 03:41
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 03:17
Decorrido prazo de bradesco financiamentos s.a. em 09/02/2022 23:59.
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08/02/2022 15:26
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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08/02/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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01/02/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 21:02
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2022 01:47
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 25/01/2022 23:59.
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17/01/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/12/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 08:56
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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15/12/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 18:14
Publicado Citação em 14/12/2021.
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14/12/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 13:13
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 15:21
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/12/2021 09:55
Conclusos para despacho
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29/11/2021 23:01
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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29/11/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 08:25
Conclusos para decisão
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26/11/2021 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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