TJBA - 8007028-25.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 04:12
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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29/06/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8007028-25.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO E COLAR METROPOLITANO DO VALE DO ACO LTDA - SICOOB COSMIPA Advogado(s): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB:MG89393), GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB:MG85460) REU: LUIZ FERNANDO CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à diligência retro requerida, em 15 dias.
Salvador, 27 de maio de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
12/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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28/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO E COLAR METROPOLITANO DO VALE DO ACO LTDA - SICOOB COSMIPA em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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03/10/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8007028-25.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cooperativa De Credito Da Regiao E Colar Metropolitano Do Vale Do Aco Ltda - Sicoob Cosmipa Advogado: Rodrigo Oliveira Cardoso (OAB:MG89393) Advogado: Gustavo Rodrigo Almeida Medeiros (OAB:MG85460) Reu: Luiz Fernando Conceicao Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8007028-25.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inadimplemento, Cartão de Crédito] Requerente : AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO E COLAR METROPOLITANO DO VALE DO ACO LTDA - SICOOB COSMIPA Requerido : REU: LUIZ FERNANDO CONCEICAO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias referentes à nova expedição da diligência requerida (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código do ato 41017).
A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
OBSERVAÇÃO: Em consulta encaminhada ao COFIS - Coordenação de orientação e Fiscalização, obteve o parecer no sentido de que: "Nos casos em que o ato não for cumprido por motivos alheios ao cartório, tendo este expedido o mandado respectivo de acordo com as informações necessárias fornecidas pela parte interessada, as custas recolhidas para o cumprimento da diligência não poderão ser utilizadas em novo mandado".
Salvador-BA, 30 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
30/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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16/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 21:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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12/07/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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10/07/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 15:34
Juntada de
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04/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2024 08:42
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CONCEICAO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 00:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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11/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 11:26
Declarada incompetência
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19/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
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19/01/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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