TJBA - 8008389-30.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:32
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 21:32
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8008389-30.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: , 1225, 6º Andar, Edifício Civil Tower, Torre Nimbus, SALVADOR - BA - CEP: 41770-790 Advogado(s) do reclamante: MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CANTA GALO LTDA, JOAO VITOR DE OLIVEIRA GUIMARAES Nome: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CANTA GALO LTDAEndereço: NOVO JUAZEIRO, 2, JARDIM NOVO ENCONTRO, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-507Nome: JOAO VITOR DE OLIVEIRA GUIMARAESEndereço: Rua Canta Galo, 10, Jardim Vitória, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Reitere-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas processuais atinentes as pesquisas e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos, haja vista o recolhimento de apenas 1 (um) ato processual. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
10/09/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:31
Expedição de intimação.
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13/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:45
Expedição de intimação.
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28/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2025 09:34
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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27/02/2025 21:41
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 31/01/2025 23:59.
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26/02/2025 19:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 28/11/2024 23:59.
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26/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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08/02/2025 10:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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08/02/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008389-30.2024.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Do Socorro Pontes De Noroes Milfont (OAB:CE18882) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Distribuidora De Bebidas Canta Galo Ltda Executado: Joao Vitor De Oliveira Guimaraes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008389-30.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CANTA GALO LTDA, JOAO VITOR DE OLIVEIRA GUIMARAES Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a Parte exequente, por seus advogados via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a devolução negativa do mandado de citação da executada DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CANTA GALO LTDA, consoante certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, bem como que, em igual prazo, querendo, requerer o que bem entender de direito.
Eu, SAMUEL MOISÉS FERREIRA DOURADO, estagiário de direito voluntário, a digitei.
Eu, NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA, técnica judiciária, a conferi e subscrevi.
Juazeiro (BA), 22 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA Técnica Judiciária -
22/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 01:42
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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20/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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18/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008389-30.2024.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Do Socorro Pontes De Noroes Milfont (OAB:CE18882) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Distribuidora De Bebidas Canta Galo Ltda Executado: Joao Vitor De Oliveira Guimaraes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008389-30.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CANTA GALO LTDA, JOAO VITOR DE OLIVEIRA GUIMARAES Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a parte exequente, por seus advogados via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para tomar ciência da expedição da carta precatória retro, bem como que fica facultado(a) o(a)(s) próprio(a)(s) patrono(a)(s) efetuar(em) a diligência de distribuir a deprecata no Juízo Deprecado e, caso opte fazê-la, que, no prazo de 15 (quinze), apresente manifestação com a comprovação/protocolo da distribuição da missiva.
Eu, MAYLA DIAS SANTOS, estagiária de direito, a digitei.
Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
MÁRCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria -
01/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:40
Expedição de Carta precatória.
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01/11/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 15:09
Juntada de mandado
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22/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008389-30.2024.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Do Socorro Pontes De Noroes Milfont (OAB:CE18882) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Distribuidora De Bebidas Canta Galo Ltda Executado: Joao Vitor De Oliveira Guimaraes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8008389-30.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: , 1225, 6º Andar, Edifício Civil Tower, Torre Nimbus, SALVADOR - BA - CEP: 41770-790 Advogado(s) do reclamante: MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CANTA GALO LTDA, JOAO VITOR DE OLIVEIRA GUIMARAES Nome: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CANTA GALO LTDA Endereço: NOVO JUAZEIRO, 2, JARDIM NOVO ENCONTRO, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-507 Nome: JOAO VITOR DE OLIVEIRA GUIMARAES Endereço: Rua Canta Galo, 10, Jardim Vitória, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas pertinentes ao ato de citação da parte executada.
Após, proceda-se com a expedição do Mandado de Citação em face de: a) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CANTA GALO LTDA - no endereço Rua Novo Juazeiro, nº 2, Bairro: Jardim Novo Encontro – Juazeiro/BA, CEP: 48904-507.
Quanto à parte executada, JOAO VITOR DE OLIVEIRA GUIMARAES, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de citação a ser cumprida no endereço Rua.
Outros Shces 1405 Bl F Apt 206 Brasilia/Df, CEP: 70658-456 Ademais, fica facultado aos próprios patronos efetuarem a diligência de distribuir a deprecata no Juízo Deprecado e, caso opte fazê-la, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação com a comprovação/protocolo da distribuição da missiva.
Outrossim, cabe salientar que a juntada do(s) DAJE(s) e seu(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento deve ser feito no processo do Juízo Deprecado.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
02/10/2024 08:10
Expedição de citação.
-
02/10/2024 08:10
Expedição de citação.
-
02/10/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 21:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 05/08/2024 23:59.
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09/09/2024 19:53
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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17/07/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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15/07/2024 05:27
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:42
Expedição de citação.
-
11/07/2024 14:42
Expedição de citação.
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10/07/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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