TJBA - 0511749-37.2016.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0511749-37.2016.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Carlos Alberto Silva Andrade Advogado: Vanessa Brito Pinheiro (OAB:BA37501) Interessado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 0511749-37.2016.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: CARLOS ALBERTO SILVA ANDRADE INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO promovida pela parte Autora acima indicada em face da parte Ré também nominada acima.
Por meio da petição juntada aos autos, ID nº464370615, as partes formalizaram acordo requerendo a sua homologação.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição juntada aos autos sob ID supra indicado, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Ante a transação formalizada pelas partes antes da sentença de mérito, as custas remanescentes ficam dispensadas a teor do §3º, artigo 90, do CPC/2015.
P.R.I.
Arquivem-se após o trânsito em julgado, com baixa no sistema.
VITORIA DA CONQUISTA , 27 de setembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
22/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
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09/09/2022 13:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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09/09/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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05/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 09:29
Comunicação eletrônica
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02/09/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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30/08/2022 03:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 03:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/08/2022 00:00
Publicação
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17/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2022 00:00
Mero expediente
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29/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/04/2021 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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12/04/2021 00:00
Petição
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29/03/2021 00:00
Audiência Designada
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24/03/2021 00:00
Publicação
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22/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/03/2021 00:00
Petição
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05/03/2021 00:00
Publicação
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04/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2021 00:00
Mero expediente
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11/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2020 00:00
Expedição de documento
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21/01/2020 00:00
Publicação
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20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/01/2020 00:00
Audiência Designada
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03/12/2019 00:00
Mero expediente
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05/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/04/2018 00:00
Petição
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09/03/2018 00:00
Publicação
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08/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/02/2018 00:00
Petição
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25/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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05/12/2017 00:00
Publicação
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01/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/11/2017 00:00
Mero expediente
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27/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2017 00:00
Expedição de documento
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23/03/2017 00:00
Publicação
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22/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2017 00:00
Mero expediente
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07/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2017 00:00
Expedição de documento
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07/02/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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