TJBA - 8008787-49.2022.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Número: 8008787-49.2022.8.05.0080 Autor: VALDIKLEI MOREIRA OLIVEIRA Réu: VALDI JOSE DE OLIVEIRA INTERLOCUTÓRIA Prova pericial designada 1.
Revogo a nomeação do médico Carlos Olímpio Ferraz Ribeiro Júnior, intime-o para suspender o exame; 2. Nomeio o Médico Psiquiatra KLEBER SOARES OLIVEIRA para realizar exame pericial no(a) interditando(a); 3.
O laudo deve ser entregue em (trinta) dias contados da realização do exame; 4.
Quesitos do juízo: a) O periciando é razoavelmente orientado no espaço, no tempo e nas relações familiares? b) É o interditando portador de doença/transtorno mental? c) Em caso positivo, qual o tipo de doença, retardamento ou anomalia que apresenta? e qual a CID correspondente? d) Em face do quadro clínico apresentado, é o interditando incapaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil e de determinar-se de acordo com este entendimento? e) O periciando é capaz de exprimir sua vontade? f) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? g) A doença tem possibilidade médica de cura ou é irreversível segundo o estado atual da medicina? 5. Determino ao cartório que, de ofício, entre em contato com o perito para obter dados sobre o local, dia e hora da perícia.
Após, por ato ordinatório a ser publicado no DPJ, intime-se a parte autora para encaminhar o(a) periciando(a) ao exame; 6.
Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos em 05 dias e encaminhe-os também ao perito; 7.
Vistas ao MP; 8.
Vistas a Defensoria Pública para a curadoria especial; 9.
Honorários periciais às expensas do Tribunal de Justiça; 10.
Defiro a gratuidade; 11.
Considerando a complexidade da perícia, a formação profissional do expert e qualidade de trabalhos anteriores, fixo os honorários periciais em R$ 400,00; 10.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, 6 de maio de 2025.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito E18 -
09/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 08:46
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 08:46
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:42
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 08:41
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 08:41
Expedição de intimação.
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09/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 08:26
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 08:26
Expedição de intimação.
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09/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:20
Perícia determinada ou designada
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08/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 16:36
Decorrido prazo de DILSON ALBERTO LOPES em 26/06/2025 23:59.
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06/07/2025 16:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
06/07/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Número: 8008787-49.2022.8.05.0080 Autor: VALDIKLEI MOREIRA OLIVEIRA Réu: VALDI JOSE DE OLIVEIRA INTERLOCUTÓRIA Prova pericial designada 1.
Revogo a nomeação do médico Carlos Olímpio Ferraz Ribeiro Júnior, intime-o para suspender o exame; 2. Nomeio o Médico Psiquiatra KLEBER SOARES OLIVEIRA para realizar exame pericial no(a) interditando(a); 3.
O laudo deve ser entregue em (trinta) dias contados da realização do exame; 4.
Quesitos do juízo: a) O periciando é razoavelmente orientado no espaço, no tempo e nas relações familiares? b) É o interditando portador de doença/transtorno mental? c) Em caso positivo, qual o tipo de doença, retardamento ou anomalia que apresenta? e qual a CID correspondente? d) Em face do quadro clínico apresentado, é o interditando incapaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil e de determinar-se de acordo com este entendimento? e) O periciando é capaz de exprimir sua vontade? f) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? g) A doença tem possibilidade médica de cura ou é irreversível segundo o estado atual da medicina? 5. Determino ao cartório que, de ofício, entre em contato com o perito para obter dados sobre o local, dia e hora da perícia.
Após, por ato ordinatório a ser publicado no DPJ, intime-se a parte autora para encaminhar o(a) periciando(a) ao exame; 6.
Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos em 05 dias e encaminhe-os também ao perito; 7.
Vistas ao MP; 8.
Vistas a Defensoria Pública para a curadoria especial; 9.
Honorários periciais às expensas do Tribunal de Justiça; 10.
Defiro a gratuidade; 11.
Considerando a complexidade da perícia, a formação profissional do expert e qualidade de trabalhos anteriores, fixo os honorários periciais em R$ 400,00; 10.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, 6 de maio de 2025.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito E18 -
11/06/2025 22:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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11/06/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:20
Expedição de intimação.
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11/06/2025 12:20
Expedição de intimação.
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12/05/2025 13:58
Nomeado perito
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30/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 23:06
Decorrido prazo de VALDI JOSE DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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27/10/2024 10:13
Decorrido prazo de DILSON ALBERTO LOPES em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 05:03
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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17/10/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8008787-49.2022.8.05.0080 Interdição/curatela Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Valdiklei Moreira Oliveira Advogado: Dilson Alberto Lopes (OAB:BA9459) Requerido: Valdi Jose De Oliveira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8008787-49.2022.8.05.0080 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: REQUERENTE: VALDIKLEI MOREIRA OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: VALDI JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Acolho o pedido do perito (456691626) e arbitro honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) que justifico em virtude do grau de zelo que o médico tem demonstrado em trabalhos anteriores, da especialização profissional e da complexidade do exame; 2.
Defiro a gratuidade; 3.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 11 de setembro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* A1 -
25/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 22:23
Decorrido prazo de CARLOS OLIMPIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:03
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 10:07
Expedição de intimação.
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12/03/2024 17:08
Decorrido prazo de CARLOS OLIMPIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:30
Expedição de intimação.
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18/02/2024 07:50
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
18/02/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/02/2024 18:01
Expedição de intimação.
-
16/02/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:36
Juntada de Termo de audiência
-
19/12/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
27/11/2023 15:19
Audiência OITIVA ESPECIAL designada para 19/12/2023 09:00 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA.
-
25/11/2023 09:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
22/11/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 14:16
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 14:16
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 14:01
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 14:01
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
25/09/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DILSON ALBERTO LOPES em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:09
Decorrido prazo de VALDIKLEI MOREIRA OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:01
Decorrido prazo de VALDIKLEI MOREIRA OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:36
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
15/08/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
08/08/2023 20:03
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:25
Juntada de Petição de 8008787-49.2022 Ciência audiência
-
06/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 12:16
Expedição de intimação.
-
04/08/2023 12:16
Expedição de intimação.
-
01/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
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24/06/2023 20:21
Decorrido prazo de VALDI JOSE DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
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23/05/2023 09:43
Expedição de intimação.
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23/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 07:17
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 13:54
Expedição de intimação.
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15/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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02/01/2023 23:19
Mandado devolvido Positivamente
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19/10/2022 19:40
Decorrido prazo de DILSON ALBERTO LOPES em 14/10/2022 23:59.
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27/09/2022 01:02
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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27/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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