TJBA - 0547999-78.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:35
Decorrido prazo de VERONICA MARIA LIMA em 03/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:06
Decorrido prazo de VERONICA MARIA LIMA em 03/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:34
Decorrido prazo de VERONICA MARIA LIMA em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:03
Expedição de E-Carta.
-
26/03/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0547999-78.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Village Aguas Bellas I Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Veronica Maria Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0547999-78.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I EXECUTADO: VERONICA MARIA LIMA Custas recolhidas.
Intime-se a executada, por carta, no mesmo endereço em que foi efetivada sua citação, para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do CPC.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
18/03/2025 02:04
Decorrido prazo de VERONICA MARIA LIMA em 13/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
17/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/03/2025 11:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0547999-78.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Village Aguas Bellas I Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Veronica Maria Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0547999-78.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I EXECUTADO: VERONICA MARIA LIMA Custas recolhidas.
Intime-se a executada, por carta, no mesmo endereço em que foi efetivada sua citação, para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do CPC.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0547999-78.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Village Aguas Bellas I Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Veronica Maria Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0547999-78.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I EXECUTADO: VERONICA MARIA LIMA Custas recolhidas.
Intime-se a executada, por carta, no mesmo endereço em que foi efetivada sua citação, para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do CPC.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
11/02/2025 08:42
Expedição de despacho.
-
10/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0547999-78.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Village Aguas Bellas I Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Veronica Maria Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0547999-78.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I EXECUTADO: VERONICA MARIA LIMA Considerando que os Embargos à Execução foram extintos por sentença, e ainda que não há notícia de efeito suspensivo concedido ao recurso de apelação interposto pela executada/embargante, prossiga-se com esta execução.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar diligências aptas ao prosseguimento do feito.
Salvador, 7 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0547999-78.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Village Aguas Bellas I Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Veronica Maria Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0547999-78.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I EXECUTADO: VERONICA MARIA LIMA Tendo em vista que há interposição dos Embargos à Execução, aguardem as partes o resultado definitivo.
Ao Cartório, proceda com o apensamento ao número 0306956-77.2019.8.05.0001.
Salvador, 11 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
08/10/2024 09:20
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 06:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I em 16/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:13
Decorrido prazo de VERONICA MARIA LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 08:49
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
28/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
24/01/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 08:47
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
-
11/10/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
05/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/01/2022 00:00
Publicação
-
24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 00:00
Mero expediente
-
13/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2021 00:00
Publicação
-
22/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 00:00
Mero expediente
-
16/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2021 00:00
Documento
-
27/03/2021 00:00
Publicação
-
25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 00:00
Mero expediente
-
24/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2021 00:00
Petição
-
02/03/2021 00:00
Publicação
-
26/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
25/02/2021 00:00
Documento
-
11/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2021 00:00
Petição
-
03/12/2020 00:00
Publicação
-
01/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 00:00
Mero expediente
-
26/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
01/07/2020 00:00
Publicação
-
29/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 00:00
Mero expediente
-
25/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2020 00:00
Petição
-
08/02/2020 00:00
Publicação
-
06/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 00:00
Mero expediente
-
03/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2020 00:00
Petição
-
13/12/2019 00:00
Publicação
-
11/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 00:00
Mero expediente
-
06/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2019 00:00
Petição
-
29/11/2019 00:00
Publicação
-
27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 00:00
Mero expediente
-
29/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2019 00:00
Petição
-
28/05/2019 00:00
Petição
-
08/05/2019 00:00
Publicação
-
06/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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22/08/2017 00:00
Publicação
-
18/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 00:00
Mero expediente
-
14/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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