TJBA - 0000756-36.2013.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:06
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:06
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000756-36.2013.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: GERVASIO DOS REIS ARAUJO e outros (3) Advogado(s): MARIA ALDINA PLAZZI MASCARENHAS (OAB:BA36554) REU: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA Advogado(s): FERNANDO VAZ COSTA NETO (OAB:BA25027), ERIKA KELLER DIAS (OAB:BA53078), DIEGO LOMANTO ANDRADE (OAB:BA27642), AILANA PEIXOTO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como AILANA PEIXOTO OLIVEIRA (OAB:BA41790), LIS MATTOS ALVES (OAB:BA47599) DESPACHO
Vistos.
Considerando que a controvérsia nos autos envolve prova estritamente documental, sendo desnecessária a produção de prova oral, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
CORAÇÃO DE MARIA/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
17/07/2025 11:12
Expedição de intimação.
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17/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 23:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 11/03/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000756-36.2013.8.05.0067 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Raulindo Rosa Da Cruz Advogado: Maria Aldina Plazzi Mascarenhas (OAB:BA36554) Autor: Gervasio Dos Reis Araujo Autor: Carlos Antonio De Jesus Autor: Graciene Santos De Olweira Reu: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Ailana Peixoto Oliveira (OAB:BA41790) Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078) Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599) Intimação: COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des.
Juiz João Leal, Av.
Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 Processo: 0000756-36.2013.8.05.0067 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: GERVASIO DOS REIS ARAUJO e outros (3) REU: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes para a) especificar eventuais provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informar que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC, no prazo de (10) dias.
Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.
Coração de Maria(BA), 16 de fevereiro de 2024.
JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA Escrivã(o) -
07/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:44
Expedição de intimação.
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07/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA ALDINA PLAZZI MASCARENHAS em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:16
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:16
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:16
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 04:59
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:02
Expedição de intimação.
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16/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/12/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 09:22
Expedição de intimação.
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23/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/10/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 05:46
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 03/08/2022 23:59.
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11/08/2022 05:46
Decorrido prazo de MARIA ALDINA PLAZZI MASCARENHAS em 03/08/2022 23:59.
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11/08/2022 03:17
Decorrido prazo de MARIA ALDINA PLAZZI MASCARENHAS em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:51
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 03/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:51
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 03/08/2022 23:59.
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06/08/2022 14:18
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:05
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 03/08/2022 23:59.
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28/07/2022 15:26
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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28/07/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 07:34
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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27/07/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA ALDINA PLAZZI MASCARENHAS em 06/04/2021 23:59.
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05/04/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 05:35
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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29/03/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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24/03/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 23:10
Conclusos para despacho
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12/04/2019 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 09:42
Devolvidos os autos
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30/11/2018 13:35
CONCLUSÃO
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29/11/2018 14:13
PETIÇÃO
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02/10/2018 09:50
CONCLUSÃO
-
01/10/2018 11:09
PETIÇÃO
-
01/10/2018 09:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/02/2018 09:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/02/2018 10:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/01/2018 10:47
DOCUMENTO
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08/01/2018 12:33
MANDADO
-
08/01/2018 12:33
MANDADO
-
08/01/2018 11:56
MANDADO
-
13/12/2017 13:45
MANDADO
-
13/12/2017 13:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 10:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 10:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/01/2014 12:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/12/2013 09:20
RECEBIMENTO
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16/12/2013 11:22
MERO EXPEDIENTE
-
19/11/2013 12:23
CONCLUSÃO
-
19/11/2013 12:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/11/2013 12:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2013
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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