TJBA - 8016362-74.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2025 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:50
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 11:21
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
08/02/2025 10:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016362-74.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Izabel Vieira De Lima Prado Advogado: Isabella Vieira De Lima Prado (OAB:BA49199) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8016362-74.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZABEL VIEIRA DE LIMA PRADO Advogado(s) do reclamante: ISABELLA VIEIRA DE LIMA PRADO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Desta forma, conheço dos presentes embargos e, NO MÉRITO, dou-lhe provimento para o bloqueio imediato de valores em favor do prestador indicado pela parte autora, qual seja, o Hospital da Bahia, no valor de R$ 40.580,00 (quarenta mil quinhentos e oitenta reais), conforme Id 462369877, para custeio da cirurgia.
Autorizo ainda a parte autora a custear eventuais despesas excedentes, tais como honorários médicos e aquisição de prótese, com posterior reembolso a título de indenização por danos materiais, mediante apresentação das notas fiscais pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 14:49
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 11:53
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 11:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 19:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:56
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016362-74.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Izabel Vieira De Lima Prado Advogado: Isabella Vieira De Lima Prado (OAB:BA49199) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8016362-74.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZABEL VIEIRA DE LIMA PRADO Advogado(s) do reclamante: ISABELLA VIEIRA DE LIMA PRADO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc.
No presente caso, não há razões para a manutenção da inércia do réu em não cumprir administrativamente a medida liminar, que se faz necessária e urgente, com amparo, inclusive, do NATJUS que demonstrou a pertinência técnica para o caso e sua imprescindibilidade.
Assim, visando dar efetividade à demanda, determino: 1.
Intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 10 dias comprovar o cumprimento da liminar e disponibilizar a aludida cirurgia, sob pena de bloqueio de valores em favor do prestador indicado pela parte autora, acompanhado de, no mínimo, 3 orçamentos. 2.
Em seguida, conclusos. -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016362-74.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Izabel Vieira De Lima Prado Advogado: Isabella Vieira De Lima Prado (OAB:BA49199) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8016362-74.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZABEL VIEIRA DE LIMA PRADO Advogado(s) do reclamante: ISABELLA VIEIRA DE LIMA PRADO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o Estado da Bahia para apresentar manifestação acerca da petição de ID. 462369877 e seus documentos.
Prazo de 05 dias. -
04/10/2024 09:45
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 16:02
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 12:13
Expedição de intimação.
-
12/06/2024 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2024 23:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:53
Juntada de laudo pericial
-
21/05/2024 09:25
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE LIMA PRADO em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:56
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
06/05/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:37
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE LIMA PRADO em 25/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 16:46
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
22/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
13/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2023 00:29.
-
01/09/2023 17:27
Expedição de intimação.
-
01/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:33
Decorrido prazo de IZABEL VIEIRA DE LIMA PRADO em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:11
Expedição de citação.
-
28/07/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 08:37
Juntada de laudo pericial
-
15/07/2023 19:13
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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