TJBA - 8000608-69.2024.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 07:59
Baixa Definitiva
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15/01/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 04:33
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:33
Decorrido prazo de ROBSON SANT ANA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8000608-69.2024.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Marianny Dantas Santana De Almeida Advogado: Daniela Dos Santos Rocha (OAB:BA26572) Reu: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8000608-69.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: MARIANNY DANTAS SANTANA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: DANIELA DOS SANTOS ROCHA REU:REU: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA} Advogado(s) do reclamado: ROBSON SANT ANA DOS SANTOS SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos os autos.
MARIANNY DANTAS SANTANA DE ALMEIDA e FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, qualificados nos autos, através de seus respectivos advogados, celebraram acordo, conforme ID 437940408.
Isto posto, por estarem cumpridas as formalidades legais e quitadas as parcelas acordadas, conforme comprovantes de ID 444378003 e 440326550, homologo a transação firmada pelas partes, para que a mesma produza os seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea b, do C.P.C.
Intimem-se.
Publique-se.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
08/10/2024 09:20
Expedição de intimação.
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08/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:32
Homologada a Transação
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24/08/2024 21:11
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 20:46
Decorrido prazo de MARIANNY DANTAS SANTANA DE ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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21/05/2024 09:33
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:33
Decorrido prazo de MARIANNY DANTAS SANTANA DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 01:24
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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06/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 01/04/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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17/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 21:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/03/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:38
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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13/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
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27/02/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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