TJBA - 0000474-51.1994.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 14:15
Decorrido prazo de GLICIA COELHO DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 19:29
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
06/08/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 10:50
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 10:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 11:08
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 14:40
Juntada de Carta
-
12/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0000474-51.1994.8.05.0103 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Ilhéus Excepto: Construtora Incon Industrializacao Da Construcao S A Excipiente: Glicia Coelho De Souza Advogado: Raymunda Dos Santos Azevedo (OAB:BA7639) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO n. 0000474-51.1994.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXCIPIENTE: GLICIA COELHO DE SOUZA Advogado(s): RAYMUNDA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB:BA7639) EXCEPTO: CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimada a manifestar-se acerca sobre a devolução, pelos Correios, da carta Citatória/intimatória de ID nº 451473136 , a parte autora manteve-se inerte.
Pelos Correios, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada ao endereço constante dos autos, intime-se a parte autora a dizer do interesse ou não no prosseguimento do feito, postulando, se afirmativo, fundamentadamente, o que entender de direito.
Prazo de cinco dias.
Pena de extinção e consequente arquivamento.
Pelo DJE, com a mesma finalidade, intime-se o seu patrono.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, imprimo ao presente, força de Carta/Mandado/Ofício.
Demais intimações pelo DJE.
Cumpra-se a presente determinação pela Gratuidade da Justiça.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
10/03/2025 14:30
Expedição de intimação.
-
27/02/2025 09:28
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de GLICIA COELHO DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0000474-51.1994.8.05.0103 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Ilhéus Excepto: Construtora Incon Industrializacao Da Construcao S A Excipiente: Glicia Coelho De Souza Advogado: Raymunda Dos Santos Azevedo (OAB:BA7639) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 0000474-51.1994.8.05.0103 Classe / Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) / [Competência da Justiça Estadual] EXCIPIENTE: GLICIA COELHO DE SOUZA EXCEPTO: CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a excipiente para se manifestar sobre a devolução, pelos Correios, da carta Citatória/intimatória de ID nº 451473136, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 10 de julho de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
20/02/2025 20:59
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
20/02/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 17:52
Expedição de E-Carta.
-
10/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0000474-51.1994.8.05.0103 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Ilhéus Excepto: Construtora Incon Industrializacao Da Construcao S A Excipiente: Glicia Coelho De Souza Advogado: Raymunda Dos Santos Azevedo (OAB:BA7639) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 0000474-51.1994.8.05.0103 Classe / Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) / [Competência da Justiça Estadual] EXCIPIENTE: GLICIA COELHO DE SOUZA EXCEPTO: CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a excipiente para se manifestar sobre a devolução, pelos Correios, da carta Citatória/intimatória de ID nº 451473136, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 10 de julho de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
03/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de GLICIA COELHO DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
28/07/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:16
Juntada de Carta
-
08/06/2024 17:32
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
08/06/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
05/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:32
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 18:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/05/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de GLICIA COELHO DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A em 22/08/2023 23:59.
-
01/11/2023 23:12
Decorrido prazo de GLICIA COELHO DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
01/11/2023 23:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A em 22/08/2023 23:59.
-
24/09/2023 14:31
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
24/09/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
24/09/2023 14:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
24/09/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
09/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/09/2022 00:00
Publicação
-
02/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
31/08/2022 00:00
Mero expediente
-
24/08/2021 00:00
Publicação
-
19/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/08/2021 00:00
Mero expediente
-
05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
03/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2017 00:00
Petição
-
03/07/2017 00:00
Petição
-
03/07/2017 00:00
Petição
-
03/07/2017 00:00
Correção de Classe
-
02/02/2009 15:26
Conclusão
-
30/01/2009 15:36
Processo autuado
-
19/12/1994 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/1994
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8135719-57.2024.8.05.0001
Maria da Piedade Veiga de Oliveira
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Caroline Ayres Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2024 12:35
Processo nº 0133427-66.2009.8.05.0001
Carlos Terenciano de Santana Neto
Banco Panamericano SA
Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2009 14:50
Processo nº 8042092-96.2024.8.05.0001
Ligia Maria Conceicao do Nascimento
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Anderson dos Santos Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2024 14:37
Processo nº 0541751-33.2016.8.05.0001
Facs Servicos Educacionais LTDA
Fatima Maria Teixeira Sales
Advogado: Sylvio Garcez Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2016 08:35
Processo nº 8081533-84.2024.8.05.0001
Patricia Correia Souza
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 16:41