TJBA - 8000377-40.2022.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 23:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIASSUCE em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 10:47
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 10:47
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 08:47
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 08:47
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 08:47
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIASSUCE em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000377-40.2022.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Matheus Eduardo Teixeira Farias Advogado: Adriano Santos De Sousa (OAB:BA43440) Reu: Municipio De Ibiassuce Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000377-40.2022.8.05.0035.
A modificação da dosagem e quantidade do medicamento já fornecido por ordem judicial, não desvirtua o mérito da concessão anteriormente deferida, não configurando inovação do pedido ou da causa de pedir, mas mera adequação do tratamento para a cura da enfermidade do paciente ( AgInt no REsp. 1.503.430/SP , Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 22.11.2016).
Neste sentido, o ENUNCIADO Nº 95 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ: "A alteração de dosagem, posologia, quantidade ou forma de apresentação de medicamento, produto ou insumo em relação ao postulado na inicial não implica ampliação dos limites objetivos da lide, aplicando-se a regra da fungibilidade" Assim, intime-se o requerido para que se manifeste sobre o pedido de id n. 454153985 e documentos juntados, em 15 dias.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
CACULé, BA, 15 de outubro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
20/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:41
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 11:41
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 16:05
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 16:05
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIASSUCE em 02/12/2024 23:59.
-
07/02/2025 08:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
-
05/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:22
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 14:22
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 10:57
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000377-40.2022.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Matheus Eduardo Teixeira Farias Advogado: Adriano Santos De Sousa (OAB:BA43440) Reu: Municipio De Ibiassuce Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000377-40.2022.8.05.0035.
A modificação da dosagem e quantidade do medicamento já fornecido por ordem judicial, não desvirtua o mérito da concessão anteriormente deferida, não configurando inovação do pedido ou da causa de pedir, mas mera adequação do tratamento para a cura da enfermidade do paciente ( AgInt no REsp. 1.503.430/SP , Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 22.11.2016).
Neste sentido, o ENUNCIADO Nº 95 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ: "A alteração de dosagem, posologia, quantidade ou forma de apresentação de medicamento, produto ou insumo em relação ao postulado na inicial não implica ampliação dos limites objetivos da lide, aplicando-se a regra da fungibilidade" Assim, intime-se o requerido para que se manifeste sobre o pedido de id n. 454153985 e documentos juntados, em 15 dias.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
CACULé, BA, 15 de outubro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
16/10/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:10
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
26/06/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 10:14
Decorrido prazo de MATHEUS EDUARDO TEIXEIRA FARIAS em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIASSUCE em 26/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 02:57
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
08/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:20
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 14:20
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 13:10
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
01/07/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 11:40
Expedição de intimação.
-
29/06/2022 11:40
Expedição de intimação.
-
29/06/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 11:16
Outras Decisões
-
29/06/2022 08:03
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
28/06/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 11:55
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
27/06/2022 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 09:11
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 09:11
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 12:30
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
22/06/2022 12:29
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
22/06/2022 12:21
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 12:21
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2022 10:21
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
15/06/2022 23:18
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2022 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:29
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
15/06/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:46
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
14/06/2022 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2022 15:24
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
11/06/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 08:02
Expedição de despacho.
-
08/06/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:48
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
03/06/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIASSUCE em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 04:22
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE SOUSA em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2022 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 06:09
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
12/05/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 22:05
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
06/05/2022 16:28
Expedição de citação.
-
06/05/2022 16:28
Expedição de citação.
-
06/05/2022 16:25
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 16:25
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 17:39
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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