TJBA - 8142518-24.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/11/2024 14:24
Baixa Definitiva
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14/11/2024 14:24
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO AGRICOLA DE SANTANA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:17
Decorrido prazo de RENA DANTAS SAMPAIO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JUPITER em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 8142518-24.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Paulo Agricola De Santana Advogado: Cleusy Cristine Santos Das Virgens (OAB:BA22663-A) Advogado: Marivaldo Ferreira De Araujo (OAB:BA43876-A) Advogado: Bianca Silva Atan (OAB:BA65040-A) Apelado: Rena Dantas Sampaio Advogado: Angelica Aliaci Almeida Costa (OAB:BA3334-A) Advogado: Ronaldo Safira Andrade (OAB:BA24451-A) Apelado: Condominio Edificio Jupiter Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8142518-24.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: PAULO AGRICOLA DE SANTANA Advogado(s): CLEUSY CRISTINE SANTOS DAS VIRGENS, MARIVALDO FERREIRA DE ARAUJO, BIANCA SILVA ATAN APELADO: RENA DANTAS SAMPAIO e outros Advogado(s):RONALDO SAFIRA ANDRADE, ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA DIREITO CIVIL.
SÍNDICO.
CONDOMÍNIO.
MORADOR.
FURTO DE BICICLETA.
ACUSAÇÃO.
CONDÔMINO.
RACISMO.
CALÚNIA.
ALEGAÇÃO.
PROVA.
AUSÊNCIA.
DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO.
PLEITO.
ACOLHIMENTO.
INVIABILIDADE.
I – A responsabilidade civil enseja a demonstração do ato ilícito, do dano e nexo causal entre eles.
II – A teor do artigo 373 do Código de Processo Civil cabe ao autor demonstrar o seu direito e ao Réu os fatos negativos, impeditivos ou modificativos daquele.
III – Permanecendo a demanda na esfera das meras alegações e de controvérsia das narrativas, sem pleito de quaisquer das partes de instrução probatória, ou demonstração nos arquivos juntados com a peça vestibular acerca dos fatos alegados pelo ora recorrente, impossível é o acolhimento da pretensão indenizatória, RAZÃO DA MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DECLARADA NA ORIGEM.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº8142518-24.2021.8.05.0001, de Salvador, em que figura como Apelante PAULO AGRÍCOLA DE SANTANA e como Apelados CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JÚPITER e RENÃ DANTAS SAMPAIO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau – Relatora -
22/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:12
Conhecido o recurso de PAULO AGRICOLA DE SANTANA - CPF: *66.***.*68-20 (APELANTE) e não-provido
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16/10/2024 10:41
Conhecido o recurso de PAULO AGRICOLA DE SANTANA - CPF: *66.***.*68-20 (APELANTE) e não-provido
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 17:43
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 14:33
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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12/09/2024 11:52
Solicitado dia de julgamento
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09/07/2024 10:49
Conclusos #Não preenchido#
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09/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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