TJBA - 8011211-26.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
03/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 14:16
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:13
Juntada de informação
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28/07/2025 13:59
Juntada de Alvará
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05/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 09:07
Expedição de intimação.
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10/05/2025 09:07
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011211-26.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Viviane Evangelista Araujo Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Executado: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8011211-26.2023.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alimentos] Autor: VIVIANE EVANGELISTA ARAUJO Réu: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Vistos e etc.
Tratam-se os autos da ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por VIVIANE EVANGELISTA ARAUJO, em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, ambos devidamente qualificados Manifestação da parte de ID nº informando o depósito do valor total do débito em questão, correspondendo à quantia de R$ (por extenso), vinde comprovante de depósito em ID nº . É o relatório Conforme se depreende do contexto dos autos, o banco réu pagou a integralidade da dívida, na medida em que procedeu com o depósito judicial do valor devido.
Instado a se manifestar sobre o depósito judicial realizado pelo demandado, o autor concordou com o valor depositado judicialmente, requerendo a expedição do Alvará.
Ante o exposto, amparado no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Proceda-se o cartório o levantamento das custas processuais remanescentes e não recolhidas, intimando-se o demandado para recolhimento, no prazo máximo de 10 dias.
Recolhidas as custas processuais, arquive-se; não recolhidas as custas processuais, adote-se as providências para inscrição na dívida ativa estadual, arquivando-se em seguida.
Expeça-se alvará em favor do exequente e/ou seu patrono se detiver poderes para receber e dar quitação.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 15 de janeiro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011211-26.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Viviane Evangelista Araujo Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Executado: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011211-26.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO APELANTE: VIVIANE EVANGELISTA ARAUJO Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB: PE34266) APELADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Advogado(s): FELIPE ANDRÉ DE CARVALHO LIMA registrado(a) civilmente como FELIPE ANDRÉ DE CARVALHO LIMA (OAB: MG131602) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para manifestar-se, sobre o pagamento da condenação 468437331, no prazo de 05 dias.
Havendo concordância com os valores depositados, informe dados para expedição do alvará.
Após, retorne conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 18 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
20/01/2025 09:55
Expedição de intimação.
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15/01/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 03:34
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 01:24
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
06/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2024 03:16
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:47
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 01:29
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
15/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 20:55
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 01/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:21
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2024 23:12
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 08:35
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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08/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 15:43
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 12:13
Expedição de citação.
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05/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 07:42
Expedição de citação.
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31/10/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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