TJBA - 8000269-63.2024.8.05.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/11/2024 14:13
Baixa Definitiva
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12/11/2024 14:13
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8000269-63.2024.8.05.0189 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrido: Jose Corcino Filho Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482-A) Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714-A) Recorrente: Master Prev Clube De Beneficios Advogado: Thamires De Araujo Lima (OAB:SP347922-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000269-63.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: JOSE CORCINO FILHO Advogado(s): MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482-A), DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714-A) RECORRIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB:SP347922-A) DECISÃO
Vistos.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (Súmula 481/STJ).
Assim, em dez dias, comprove a empresa-recorrente o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, juntando a última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, nova conclusão.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
24/10/2024 01:55
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:42
Recebidos os autos
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05/09/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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