TJBA - 8000085-27.2024.8.05.0151
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
26/03/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 8000085-27.2024.8.05.0151 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lençóis Exequente: Carlos Alberto Pereira Queiroz Advogado: Emanuel Lucas De Abreu E Silva (OAB:BA65642) Executado: Jose Carlos Rocha Dos Santos Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000085-27.2024.8.05.0151 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA QUEIROZ Advogado(s): EMANUEL LUCAS DE ABREU E SILVA (OAB:BA65642) EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, Verifica-se que a parte ré habilitou-se nos autos reconhecendo a dívida e tornando o débito exequendo incontroverso e apresentou proposta de parcelamento.
Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre a proposta de parcelamento constante da petição de ID 450202138, no prazo de 15 (quinze) dias.
HABILITE-SE o advogado da parte executada, conforme requerido na petição retro.
CUMPRA-SE.
LENÇÓIS/BA, data da assinatura eletrônica.
FLAVIA ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito -
02/08/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2024 12:02
Distribuído por sorteio
-
02/03/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0524524-30.2016.8.05.0001
Erverson Santos Santana
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Antonio Glorisman dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2024 17:03
Processo nº 0524524-30.2016.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Erverson Santos Santana
Advogado: Antonio Glorisman dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2016 10:27
Processo nº 8153412-54.2024.8.05.0001
Matilde da Silva Lima
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 18:11
Processo nº 0004818-89.2013.8.05.0271
Marinaldo de Souza
Municipio de Valenca
Advogado: Cristina Maria Gama Pacheco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2020 13:55
Processo nº 0004818-89.2013.8.05.0271
Marinaldo de Souza
Municipio de Valenca
Advogado: Maristela Vieira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2013 12:15