TJBA - 8012580-05.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 05:05
Expedição de E-Carta.
-
02/09/2025 05:00
Expedição de intimação.
-
02/09/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 04:53
Decorrido prazo de MARCIO GOMES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 18:09
Decorrido prazo de MARCIO GOMES DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8012580-05.2024.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Marcio Gomes Da Silva Advogado: Hulley Uziel Deyvison Carneiro Campos (OAB:BA77928) Reu: Travessia Securitizadora S.a.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8012580-05.2024.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARCIO GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: HULLEY UZIEL DEYVISON CARNEIRO CAMPOS REU: TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em atenção a petição de ID.482088777, procedo a retificação do ato processual de ID.475474912, no sentido que o Aviso de Recebimento foi devidamente entregue ao seu destinatário, portanto, o réu foi devidamente citado com data final para apresentação da contestação na data 31/01/2025.
Sem manifestação do requerido certifique e encaminhe os autos a conclusão para apreciação da petição de ID.482088777.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025 Eu, Maria Eduarda Rocha de Sousa, estagiária, o digitei JOVENTINA MARIA SALES NETA Diretora De Secretaria -
24/01/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8012580-05.2024.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Marcio Gomes Da Silva Advogado: Hulley Uziel Deyvison Carneiro Campos (OAB:BA77928) Reu: Travessia Securitizadora S.a.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia.
Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected].
Processo: 8012580-05.2024.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARCIO GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: HULLEY UZIEL DEYVISON CARNEIRO CAMPOS REU: TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno NEGATIVO do AR, em anexo.
Caso a parte solicite nova tentativa de citação, deve fornecer novo endereço (com CEP válido) ou requerer a busca de endereços nos sistemas conveniados.
Em todas as hipóteses, a parte deve proceder PREVIAMENTE o recolhimento das custas necessárias, conforme previsão do art. 27 da Lei Estadual 12.373/2011: "As despesas, os emolumentos, a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e a taxa de fiscalização judiciária deverão ser recolhidos previamente à prática do ato (...)".
Eu, Maria Eduarda Rocha de Sousa, estagiária, o digitei, e eu Datado e assinado digitalmente Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria -
11/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 20:06
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
26/10/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8012580-05.2024.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Marcio Gomes Da Silva Advogado: Hulley Uziel Deyvison Carneiro Campos (OAB:BA77928) Reu: Travessia Securitizadora S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8012580-05.2024.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARCIO GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: HULLEY UZIEL DEYVISON CARNEIRO CAMPOS REU: TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Prima facie, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, ao autor, nos moldes do art. 98, §º5, do CPC, por ser presumível a veracidade da alegação acerca da hipossuficiência.
Analisando a tutela provisória de urgência pleiteada, entendo que seja satisfativa, confundindo-se com o mérito da demanda, uma vez que a probabilidade do direito indicada pelo autor, sendo, a capitalização de juros diária, correção monetária com periodicidade em desconformidade com a Lei 10.192/01 e a violação a boa-fé contratual, são elementos que devem passar pelo crivo do contraditório, com a devida possibilidade de produção de provas para se assegurar o cumprimento do principio da segurança jurídica, contraditório e ampla defesa, devendo nesse instante processual se atentar ao princípio da pacta sunt servanda, razão pela qual resolvo postergar o pedido para decisão da tutela provisória de urgência após a manifestação da parte requerida.
Cite-se o Réu, por Carta Registrada, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, art. 335 do CPC.
Após o decurso do prazo para a contestação, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o Autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o último prazo retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Cite-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
22/10/2024 15:04
Expedição de citação.
-
22/10/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO GOMES DA SILVA - CPF: *62.***.*23-80 (AUTOR).
-
22/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8065406-76.2021.8.05.0001
Lilian Vasconcelos Rodriguez
Janaina Anjos Pereira
Advogado: Adilson Coelho dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/06/2021 13:44
Processo nº 8000352-47.2019.8.05.0224
Banco Mercantil do Brasil S/A
Durval Guedes de Oliveira
Advogado: Pedro Henrique Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2019 08:56
Processo nº 8000352-47.2019.8.05.0224
Banco Mercantil do Brasil S/A
Durval Guedes de Oliveira
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2025 13:38
Processo nº 0380480-54.2012.8.05.0001
Gafisa S/A.
Daniela Azi Magno Baptista
Advogado: Artur Ribeiro Barachisio Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2012 15:02
Processo nº 8001334-83.2018.8.05.0228
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Jose Wilson de Oliveira
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2018 17:50