TJBA - 8138107-98.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 16:54
Baixa Definitiva
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16/01/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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12/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8138107-98.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luana Rego Guimaraes De Sousa Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8138107-98.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: LUANA REGO GUIMARAES DE SOUSA Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) SENTENÇA Vistos,etc...
LUANA REGO GUIMARÃES DE SOUSA, qualificada ingressou com a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência, contra BANCO DO BRASIL, também qualificado.
Foi o processo sentenciado, sendo julgado improcedente, ID 412598454.
Interposta apelação, pela parte autora, que foi conhecida e dado provimento parcial ao apelo, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, ID 447453932.
Tendo havido o trânsito em julgado, de acordo com certidão ID 453244978.
Considerando que, houve a comprovação do pagamento da condenação e o exequente concordou com o valor depositado e requereu levantamento do referido valor, ID 454117650.
Pelo que se pode observar ao analisarmos os presentes autos, foi em fase de execução, cumprida integralmente a sentença, sendo caso de extinção pelo pagamento da dívida pelo executado.
Face ao exposto, Declaro Extinto o Cumprimento de Sentença, pelo pagamento do débito, na forma do art. 924, II do CPC.
Considerando que houve o pagamento, EXPEÇA-SE alvará, com urgência, para liberação dos valores depositados judicialmente, em nome da patrona da exequente, conforme petição ID 454117650.
Arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
SALVADOR/BA, 30 de julho de 2024.
Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
29/10/2024 21:12
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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29/07/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 15:02
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 11:17
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/11/2023 08:53
Juntada de Petição de contra-razões
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04/11/2023 16:43
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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04/11/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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24/10/2023 18:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:42
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:23
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2023 13:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 11:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 14:59
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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28/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 12:15
Expedição de despacho.
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26/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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24/08/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 18:36
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 10:54
Expedição de decisão.
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04/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 12:48
Juntada de Petição de procuração
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14/03/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 13:39
Expedição de decisão.
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14/03/2023 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2022 10:14
Conclusos para despacho
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12/09/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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