TJBA - 8002150-37.2024.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8002150-37.2024.8.05.0137 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jacobina Autor: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Reu: Antonio Marcos Da Silva Viana Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jacobina/BA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000 Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA.
Email: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - 8002150-37.2024.8.05.0137 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REU: ANTONIO MARCOS DA SILVA VIANA Advogado(s) do reclamado: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Determino a intimação da parte Autora/Exequente, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Jacobina, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 21:57
Baixa Definitiva
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04/11/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 06:23
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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26/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 20:33
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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23/10/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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09/10/2024 19:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/08/2024 23:59.
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09/10/2024 19:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA VIANA em 11/07/2024 23:59.
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23/07/2024 22:16
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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23/07/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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21/07/2024 19:55
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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21/07/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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28/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 13:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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30/05/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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27/05/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 15:26
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 17:39
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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