TJBA - 8008138-41.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:21
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO COSTA MURICY em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 08:21
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO SUASSUNA COSTA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 08:21
Decorrido prazo de ELIANA MACEDO BOMFIM DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 08:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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25/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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25/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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25/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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25/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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25/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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25/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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25/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/08/2025 13:05
Expedição de intimação.
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18/08/2025 13:05
Expedição de intimação.
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18/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 15:39
Expedição de intimação.
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13/08/2025 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 04:28
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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17/06/2025 17:51
Expedição de intimação.
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17/06/2025 17:32
Expedição de intimação.
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17/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 19:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8008138-41.2024.8.05.0201 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Porto Seguro Impetrante: Jorge Augusto Suassuna Costa Advogado: Fabiana Rodrigues De Santana (OAB:BA69726) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PORTO SEGURO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 8008138-41.2024.8.05.0201 IMPETRANTE: JORGE AUGUSTO SUASSUNA COSTA IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intime-se o impetrante para que emende a inicial, indicando corretamente a autoridade coatora (pessoa física), bem como comprove a alegada hipossuficiência, mediante juntada de declaração de imposto de Renda, no prazo de 15 dias.
Porto Seguro, 30 de outubro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
16/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8008138-41.2024.8.05.0201 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Porto Seguro Impetrante: Jorge Augusto Suassuna Costa Advogado: Fabiana Rodrigues De Santana (OAB:BA69726) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PORTO SEGURO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 8008138-41.2024.8.05.0201 IMPETRANTE: JORGE AUGUSTO SUASSUNA COSTA IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intime-se o impetrante para que emende a inicial, indicando corretamente a autoridade coatora (pessoa física), bem como comprove a alegada hipossuficiência, mediante juntada de declaração de imposto de Renda, no prazo de 15 dias.
Porto Seguro, 30 de outubro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
06/03/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:00
Mandado devolvido Positivamente
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17/02/2025 11:02
Mandado devolvido Positivamente
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17/02/2025 11:01
Mandado devolvido Positivamente
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13/02/2025 14:25
Expedição de intimação.
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13/02/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8008138-41.2024.8.05.0201 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Porto Seguro Impetrante: Jorge Augusto Suassuna Costa Advogado: Fabiana Rodrigues De Santana (OAB:BA69726) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PORTO SEGURO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 8008138-41.2024.8.05.0201 IMPETRANTE: JORGE AUGUSTO SUASSUNA COSTA IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intime-se o impetrante para que emende a inicial, indicando corretamente a autoridade coatora (pessoa física), bem como comprove a alegada hipossuficiência, mediante juntada de declaração de imposto de Renda, no prazo de 15 dias.
Porto Seguro, 30 de outubro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
30/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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