TJBA - 0564497-60.2014.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:28
Baixa Definitiva
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02/04/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
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15/02/2025 18:12
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:12
Decorrido prazo de VALFRIDO SOARES DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:12
Decorrido prazo de VANILZA ANDRADE DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:12
Decorrido prazo de NILZA ANDRADE DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 20:57
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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09/02/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0564497-60.2014.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Carlos Alexandre Andrade Dos Santos Advogado: Mariana Carla Marques Assuncao (OAB:BA34355) Inventariante: Valfrido Soares Dos Santos Advogado: Mariana Carla Marques Assuncao (OAB:BA34355) Inventariante: Vanilza Andrade Dos Santos Advogado: Mariana Carla Marques Assuncao (OAB:BA34355) Requerido: Nilza Andrade Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0564497-60.2014.8.05.0001 INVENTARIANTE: CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS, VALFRIDO SOARES DOS SANTOS, VANILZA ANDRADE DOS SANTOS REQUERIDO: NILZA ANDRADE DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação dos requerentes.
Intimados, os requerente se mantiveram inertes, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
Salvador/BA, (data da assinatura digital) ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
16/01/2025 20:30
Extinto o processo por negligência das partes
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05/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de VALFRIDO SOARES DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de VANILZA ANDRADE DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 05:00
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:00
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:00
Decorrido prazo de VALFRIDO SOARES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:00
Decorrido prazo de VANILZA ANDRADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:00
Decorrido prazo de VALFRIDO SOARES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:00
Decorrido prazo de VANILZA ANDRADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:59
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:59
Decorrido prazo de VALFRIDO SOARES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:59
Decorrido prazo de VANILZA ANDRADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:37
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:37
Decorrido prazo de VALFRIDO SOARES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:37
Decorrido prazo de VANILZA ANDRADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:36
Decorrido prazo de VALFRIDO SOARES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:36
Decorrido prazo de VANILZA ANDRADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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24/11/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0564497-60.2014.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Carlos Alexandre Andrade Dos Santos Advogado: Mariana Carla Marques Assuncao (OAB:BA34355) Inventariante: Valfrido Soares Dos Santos Advogado: Mariana Carla Marques Assuncao (OAB:BA34355) Inventariante: Vanilza Andrade Dos Santos Advogado: Mariana Carla Marques Assuncao (OAB:BA34355) Requerido: Nilza Andrade Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0564497-60.2014.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS, VALFRIDO SOARES DOS SANTOS, VANILZA ANDRADE DOS SANTOS Plo Passivo REQUERIDO: NILZA ANDRADE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
22/11/2023 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:28
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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15/08/2023 04:30
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:30
Decorrido prazo de VALFRIDO SOARES DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:30
Decorrido prazo de VANILZA ANDRADE DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:10
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:10
Decorrido prazo de VALFRIDO SOARES DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:10
Decorrido prazo de VANILZA ANDRADE DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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21/07/2023 13:35
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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21/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:56
Conclusos para despacho
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13/10/2022 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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13/10/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 05:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 05:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Petição
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18/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/10/2021 00:00
Publicação
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08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/09/2021 00:00
Mero expediente
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27/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/03/2021 00:00
Publicação
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17/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Mero expediente
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20/01/2021 00:00
Petição
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17/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/10/2019 00:00
Publicação
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10/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2019 00:00
Mero expediente
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25/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2019 00:00
Petição
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30/08/2019 00:00
Publicação
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28/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2019 00:00
Mero expediente
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14/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2019 00:00
Petição
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17/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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17/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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17/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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17/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/12/2015 00:00
Expedição de Termo
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06/05/2015 00:00
Publicação
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30/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2015 00:00
Mero expediente
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27/03/2015 00:00
Petição
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26/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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