TJBA - 0000565-29.2010.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2025 23:59.
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17/09/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2025 20:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 20:13
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA _______________________________________________________________________________________ [Pensão por Morte (Art. 74/9)] 0000565-29.2010.8.05.0153 AUTOR: COSMO CORDEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO - Portaria Nº006/2016 Redesignar/antecipar a data da audiência de instrução para o dia 17 de setembro de 2025, às 16:00 horas.
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível, fica redesignada/antecipada audiência de instrução para o dia _17_ de SSETEMBRO de 2025, às _16_h 00_min, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 20 de abril de 2020.
INTIMO as partes, por seus Advogados, e estes da redesignação/antecipação da audiência e para comparecerem virtualmente à audiência de instrução redesignada/antecipada.
Seguem informações para ingresso na sala de AUDIÊNCIAS: Livramento N.
Senhora - 2ª V.
Cível Link para acesso à sala virtual por computador: https://call.lifesizecloud.com/10216441 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 10216441 Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 DIRCE CIRQUEIRA Diretora de Secretaria. -
04/09/2025 12:42
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada conduzida por 17/09/2025 16:00 em/para 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, #Não preenchido#.
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04/09/2025 12:38
Expedição de intimação.
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04/09/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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04/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:55
Expedição de intimação.
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17/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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06/05/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA BARROS em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000565-29.2010.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Cosmo Cordeiro Dos Santos Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000565-29.2010.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: COSMO CORDEIRO DOS SANTOS Advogado(s): PAULO SERGIO DA SILVA BARROS registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO DA SILVA BARROS (OAB:BA19843) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
09/03/2025 11:31
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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09/03/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:40
Expedição de intimação.
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24/02/2025 13:38
Expedição de despacho.
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24/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:36
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 18/09/2025 14:30 em/para 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, #Não preenchido#.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000565-29.2010.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Cosmo Cordeiro Dos Santos Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000565-29.2010.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: COSMO CORDEIRO DOS SANTOS Advogado(s): PAULO SERGIO DA SILVA BARROS registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO DA SILVA BARROS (OAB:BA19843) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
01/11/2024 17:16
Expedição de despacho.
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01/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:28
Decorrido prazo de COSMO CORDEIRO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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11/02/2024 08:06
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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11/02/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:23
Expedição de despacho.
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25/01/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
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21/08/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 15:03
Expedição de intimação.
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07/05/2023 13:01
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA BARROS em 06/02/2023 23:59.
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24/03/2023 13:53
Expedição de intimação.
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24/03/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
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13/01/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 01:58
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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21/12/2022 02:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:13
Expedição de intimação.
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07/12/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 10:46
Outras Decisões
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25/01/2022 15:29
Conclusos para decisão
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06/12/2021 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/12/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 16:00
Conclusos para despacho
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08/07/2019 19:40
Devolvidos os autos
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25/01/2011 17:00
CONCLUSÃO
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10/05/2010 10:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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