TJBA - 0000343-71.2015.8.05.0190
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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31/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 21:05
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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30/11/2024 05:19
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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21/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 0000343-71.2015.8.05.0190 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camacan Requerente: Marinalva Maria Da Silva Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729) Requerido: Municipio De Pau Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Número dos autos: 0000343-71.2015.8.05.0190 Autor: MARINALVA MARIA DA SILVA Réu: MUNICIPIO DE PAU BRASIL DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo para o depósito da obrigação constante da requisição de pequeno valor, com fulcro no art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, determino o sequestro do numerário necessário à satisfação do crédito exequendo.
Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte demonstrativo atualizado do débito.
Após, promova-se o bloqueio do valor em contas do executado por meio do SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, promova-se a transferência para conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
01/11/2024 11:11
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:31
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 06:03
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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26/09/2024 23:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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26/09/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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26/09/2024 21:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/09/2024 13:40
Expedição de intimação.
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09/09/2024 10:13
Expedição de intimação.
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09/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 06:00
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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04/08/2024 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 13/06/2024 23:59.
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31/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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03/03/2024 07:36
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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03/03/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 13:49
Expedição de intimação.
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23/02/2024 14:21
Expedição de Precatório.
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23/02/2024 14:21
Expedição de RPV.
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21/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/12/2023 14:30
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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04/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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21/11/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 15:06
Juntada de informação
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29/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 09/05/2023 23:59.
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04/04/2023 11:46
Expedição de intimação.
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03/04/2023 21:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/03/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 11:14
Expedição de intimação.
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17/03/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 11:14
Outras Decisões
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09/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2021 03:21
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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16/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 15:00
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 20:46
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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25/06/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 16:37
Expedição de intimação.
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21/06/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2020 15:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/04/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/12/2017 10:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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15/08/2017 15:21
Conclusos para decisão
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15/08/2017 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2017 15:19
Juntada de petição inicial
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23/08/2016 13:30
REMESSA
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23/08/2016 09:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/08/2016 11:02
PETIÇÃO
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04/05/2016 11:08
RECEBIMENTO
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16/03/2016 11:50
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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03/03/2016 09:30
DOCUMENTO
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02/03/2016 11:05
MANDADO
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26/02/2016 10:51
MANDADO
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22/02/2016 09:28
MANDADO
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07/01/2016 10:20
RECEBIMENTO
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17/06/2015 09:17
REMESSA
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08/06/2015 13:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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