TJBA - 8000598-78.2024.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
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16/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IBICARAÍ - JURISDIÇÃO PLENA AUTOS N.º: 8000598-78.2024.8.05.0091 Parte Autora: Nome: CARLOS EMILIO SANTOS DA SILVAEndereço: RUA SIQUEIRA CAMPOS, 570, AGRIPINO MONTEIRO, IBICARAí - BA - CEP: Parte Ré: Nome: ALFA VENDA COMPRA E SERVICOS LTDAEndereço: QNM 16 LOTE B, SN, LOJA 14 AREA ESPECIAL, CEILANDIA NORTE (CEILANDIA), BRASíLIA - DF - CEP: 72210-160 ATO ORDINATÓRIO Por força do PROVIMENTO nº CGJ - 006/2016 e do §4º do art.203 do CPC, pratiquei o ato processual a seguir: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ibicaraí/BA, aos 15 de julho de 2025.
Eu, Ednéa Santana de Jesus, subscrevo e assino eletronicamente. -
15/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:57
Decorrido prazo de WELLINGTON RICARDO BRITO ASSUNCAO em 27/11/2024 23:59.
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18/01/2025 21:39
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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18/01/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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12/12/2024 10:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 11/12/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ, #Não preenchido#.
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12/12/2024 09:51
Juntada de ata da audiência
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10/12/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:01
Expedição de citação.
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14/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/12/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8000598-78.2024.8.05.0091 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibicaraí Autor: Carlos Emilio Santos Da Silva Advogado: Wellington Ricardo Brito Assuncao (OAB:BA44294) Reu: Alfa Venda Compra E Servicos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000598-78.2024.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ AUTOR: CARLOS EMILIO SANTOS DA SILVA Advogado(s): WELLINGTON RICARDO BRITO ASSUNCAO registrado(a) civilmente como WELLINGTON RICARDO BRITO ASSUNCAO (OAB:BA44294) REU: ALFA VENDA COMPRA E SERVICOS LTDA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar após a instauração do contraditório, caso não sobrevenha acordo entre as partes.
Neste caso, voltem conclusos para decisão urgente.
Designe-se audiência de conciliação a ser conduzida pelo Conciliador deste Juízo, a qual será realizada por videoconferência (link: https://call.lifesizecloud.com/20916548).
Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), por intermédio de seu advogado, para que compareça ao ato, sob pena de, não comparecendo, ser o processo extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995) e ele condenado ao pagamento das custas processuais.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que compareça(m) à audiência de conciliação, sob pena de incidência dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/1995).
Frustrada a transação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá ser intimado(a)(s), na audiência de conciliação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação.
Após, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica, ou se manifeste em termos de prosseguimento do feito.
Ato contínuo, intimem-se as partes a especificarem eventuais provas que pretendam produzir, no prazo de 05 dias.
Caso o réu não tenha constituído advogado nos autos, intime-se, necessariamente, pelo DJE.
Por fim, conclusos para deliberação ou sentença.
Esta decisão tem força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ibicaraí, data da assinatura eletrônica.
Bruna Montoro de Souza Juíza Substituta -
29/10/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 17:50
Decorrido prazo de WELLINGTON RICARDO BRITO ASSUNCAO em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 23:02
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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17/06/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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28/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 09:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 06/06/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ, #Não preenchido#.
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07/05/2024 09:59
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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