TJBA - 8000007-03.2022.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:00
Expedição de ato ordinatório.
-
02/04/2025 11:09
Expedição de ato ordinatório.
-
02/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000007-03.2022.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Interessado: Jose Batista Da Silva Advogado: Amesson Jose Dos Santos De Jesus (OAB:SE7633) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: Consoante a previsão contida nas Resoluções nº14/2019 e nº 06/2021 e no Provimento nº 03/2020, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a competência do Plantão Judiciário se restringe ao exame de medidas urgentes, devendo a parte interessada justificar a impossibilidade de postulação de sua pretensão durante o horário regular do expediente forense.
A não comprovação dessa circunstância desautoriza o atendimento extraordinário.
Pois bem.
Compulsando os termos da exordial, verifica-se que o caso ora facejado não encerra situação apta a conhecimento e regular processamento por meio do regime Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau.
Ante o exposto, não conheço da demanda e determino o arquivamento dos presentes autos.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado -
20/03/2025 19:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:52
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 18:58
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000007-03.2022.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Interessado: Jose Batista Da Silva Advogado: Amesson Jose Dos Santos De Jesus (OAB:SE7633) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: Consoante a previsão contida nas Resoluções nº14/2019 e nº 06/2021 e no Provimento nº 03/2020, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a competência do Plantão Judiciário se restringe ao exame de medidas urgentes, devendo a parte interessada justificar a impossibilidade de postulação de sua pretensão durante o horário regular do expediente forense.
A não comprovação dessa circunstância desautoriza o atendimento extraordinário.
Pois bem.
Compulsando os termos da exordial, verifica-se que o caso ora facejado não encerra situação apta a conhecimento e regular processamento por meio do regime Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau.
Ante o exposto, não conheço da demanda e determino o arquivamento dos presentes autos.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado -
18/02/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:21
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 05:07
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 05:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:53
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000007-03.2022.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Interessado: Jose Batista Da Silva Advogado: Amesson Jose Dos Santos De Jesus (OAB:BA41447) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: Consoante a previsão contida nas Resoluções nº14/2019 e nº 06/2021 e no Provimento nº 03/2020, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a competência do Plantão Judiciário se restringe ao exame de medidas urgentes, devendo a parte interessada justificar a impossibilidade de postulação de sua pretensão durante o horário regular do expediente forense.
A não comprovação dessa circunstância desautoriza o atendimento extraordinário.
Pois bem.
Compulsando os termos da exordial, verifica-se que o caso ora facejado não encerra situação apta a conhecimento e regular processamento por meio do regime Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau.
Ante o exposto, não conheço da demanda e determino o arquivamento dos presentes autos.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado -
01/11/2024 13:28
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:20
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 10:19
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 11:21
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
11/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 11:02
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/01/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 13:30
Classe retificada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
08/01/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
-
21/12/2023 15:16
Outras Decisões
-
21/12/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004552-24.2014.8.05.0027
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Jose Teixeira da Cunha
Advogado: Paulo Roberto da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2014 12:04
Processo nº 8071026-06.2020.8.05.0001
Terwal Maquinas LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Luiz Claudio Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2020 22:39
Processo nº 0527191-52.2017.8.05.0001
Estado da Bahia
Joao Jorge Amado
Advogado: Matheus Cayres Mehmeri Gusmao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2017 09:19
Processo nº 8007732-57.2023.8.05.0103
Paulo Junio Nobre de Carvalho
Geovana Cruz dos Santos
Advogado: Augusto Abilio Pombal do Rosario Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2023 09:38
Processo nº 8152868-66.2024.8.05.0001
Elisa Barbosa da Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Matheus Pereira Couto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 10:05