TJBA - 8138981-20.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:40
Mandado devolvido Cancelado
-
25/08/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 08:06
Decorrido prazo de GIDALMO BATISTA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:34
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
25/06/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8138981-20.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: GIDALMO BATISTA SANTOS Prazo de 15 dias para recolhimento de custas referentes à expedição do segundo mandado, sob pena de extinção por abandono. Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
09/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8138981-20.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Reu: Gidalmo Batista Santos Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Advogado: Luiz Fernando Bazilio Beccalli (OAB:ES35537) Advogado: David Aser Bello Lemos (OAB:ES35808) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8138981-20.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. - Advogado: Advogado(s) do reclamante: MOISES BATISTA DE SOUZA Requerido : REU: GIDALMO BATISTA SANTOS - Advogado: Advogado(s) do reclamado: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO, LUIZ FERNANDO BAZILIO BECCALLI, DAVID ASER BELLO LEMOS ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Fica intimada a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas processuais referentes à expedição de Carta ou de Mandado de Citação, devendo indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
Salvador, 30 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) -
30/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
14/10/2024 20:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/08/2024 03:58
Decorrido prazo de GIDALMO BATISTA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
19/08/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
09/08/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 00:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2024 05:55
Decorrido prazo de GIDALMO BATISTA SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 18:26
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/09/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
26/06/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:21
Decorrido prazo de GIDALMO BATISTA SANTOS em 27/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:33
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
21/09/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:24
Decorrido prazo de GIDALMO BATISTA SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 09:00
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
11/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
07/06/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 02:39
Mandado devolvido Positivamente
-
05/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 01:44
Decorrido prazo de GIDALMO BATISTA SANTOS em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 04:52
Decorrido prazo de GIDALMO BATISTA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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07/02/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 13:39
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
27/01/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 11:38
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 15:21
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2021 21:51
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
18/12/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 09:06
Expedição de decisão.
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15/12/2021 11:55
Declarada incompetência
-
01/12/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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