TJBA - 0326223-74.2015.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:09
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA LIMA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:06
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA LIMA em 02/09/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0326223-74.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: ESPOLIO DE IVONE PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como IVONE PEREIRA LIMA Advogado(s): EMBARGADO: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Advogado(s): DAMIAO CIRQUEIRA COSTA (OAB:BA9448), LUCAS ROCHA MAIA GOMES (OAB:BA31179), CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA registrado(a) civilmente como CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA (OAB:BA15654), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), LEANDRO DA CONCEICAO SANTOS (OAB:BA55898) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo Espólio de Ivone Pereira Lima em face de Tradição Companhia Imobiliária S/A, nos quais se discute a exigibilidade do título executivo objeto da Execução Hipotecária originária, tombada sob o nº 0057629-41.2005.8.05.0001.
Verifica-se nos autos que a ação de execução principal foi redistribuída para a 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador, em razão de declínio de competência desta 12ª Vara de Relações de Consumo, o que implica repercussão direta sobre o presente feito.
Nos termos do art. 914, §1º do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser processados por dependência ao juízo da execução e autuados em apartado, dada sua natureza acessória em relação à ação executiva.
Desse modo, diante do redirecionamento da execução para juízo cível, impõe-se, por força legal, a remessa dos presentes autos ao mesmo juízo onde atualmente tramita a execução, de modo a assegurar a unidade de julgamento, evitar decisões contraditórias e preservar a regularidade do processo.
Diante do exposto, DETERMINO: 1.
A remessa imediata dos presentes autos ao juízo cível competente, ao qual foi redistribuída a execução originária de nº 0057629-41.2005.8.05.0001, com as cautelas de praxe; 2.
A intimação das partes acerca da presente decisão, para ciência e eventuais manifestações no novo juízo; 3.
A certificação nos autos quanto à conclusão da remessa, com indicação do novo juízo de tramitação. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de junho de 2025.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito auxiliar -
09/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:45
Expedição de decisão.
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11/06/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
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30/11/2024 09:25
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 12/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:16
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 12/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:15
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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29/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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28/11/2024 08:11
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA LIMA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0326223-74.2015.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Antonio Carlos Pereira Lima Terceiro Interessado: Jaciara França Lima Embargado: Tradicao Companhia Imobiliaria Advogado: Damiao Cirqueira Costa (OAB:BA9448) Advogado: Cyntia Maria De Possidio Oliveira Lima (OAB:BA15654) Advogado: Leandro Da Conceicao Santos (OAB:BA55898) Advogado: Lucas Rocha Maia Gomes (OAB:BA31179) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Embargante: Espolio De Ivone Pereira Lima Registrado(a) Civilmente Como Ivone Pereira Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0326223-74.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: ESPOLIO DE IVONE PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como IVONE PEREIRA LIMA Advogado(s): EMBARGADO: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Advogado(s): DAMIAO CIRQUEIRA COSTA (OAB:BA9448), LUCAS ROCHA MAIA GOMES (OAB:BA31179), CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA registrado(a) civilmente como CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA (OAB:BA15654), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), LEANDRO DA CONCEICAO SANTOS (OAB:BA55898) DESPACHO
Vistos.
Ao cartório para devida cerificação e retificação, tendo em vista o quanto alegado em petição de id.359118599.
IC SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de outubro de 2024.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
01/11/2024 10:16
Expedição de despacho.
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29/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
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15/12/2023 18:32
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2023 14:56
Comunicação eletrônica
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31/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/06/2022 00:00
Petição
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30/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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24/05/2022 00:00
Publicação
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20/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2022 00:00
Mero expediente
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19/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2020 00:00
Expedição de documento
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04/02/2020 00:00
Petição
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30/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
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23/01/2020 00:00
Publicação
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20/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
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20/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2017 00:00
Petição
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11/04/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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01/11/2016 00:00
Publicação
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31/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2016 00:00
Mero expediente
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09/09/2015 00:00
Recebimento
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31/08/2015 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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