TJBA - 8000067-36.2015.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:00
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:42
Expedição de E-Carta.
-
06/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000067-36.2015.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Idiana Lima Dourado Advogado: Jacques Sadi Gumes De Alcantara (OAB:BA24727) Advogado: Clisia Perpetua Dos Santos Cardoso Dutra (OAB:BA29624) Reu: Municipio De Ibitiara Advogado: Jesse Matos Leao (OAB:BA28822) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000067-36.2015.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: IDIANA LIMA DOURADO Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO registrado(a) civilmente como JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO (OAB:BA36343), CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA46363), JACQUES SADI GUMES DE ALCANTARA (OAB:BA24727), JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO registrado(a) civilmente como JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA8135), KAREN SILVA ALMEIDA (OAB:BA45903) REU: MUNICIPIO DE IBITIARA Advogado(s): JESSE MATOS LEAO (OAB:BA28822) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS, ajuizada por Idiana Lima Dourado Reis em face do município de Ibitiara/BA.
Compulsando os autos, verifica-se que em id 694998, foi deferida a medida liminar vindicada pela parte autora, a qual determinou o município réu que providenciasse o custeio do transporte da autora e de seu acompanhante, mediante a comprovação do deslocamento para tratamento fora do domicilio, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais), em caso de descumprimento.
Petição da parte autora de id 1020864, informando o descumprimento da liminar.
Devidamente citado, o ente municipal apresentou contestação conforme o id 1545805.
Manifestação a contestação apresentada pela parte autora, em id 1672322.
No parecer ministerial de id 208427787, o parquet requereu a intimação da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, e em caso positivo, que as partes já indiquem se há provas a produzir, tendo em vista o grande lapso temporal de 7 (sete) anos, sem manifestação.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, e DETERMINO a intimação da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, devendo as partes no mesmo dia já indicar provas que pretendem produzir, sob pena de extinção sem resolução do mérito na forma do art. 485, §1º do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva da parte, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Cumpra-se, nos termos acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
06/09/2023 05:34
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 31/08/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:19
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
05/09/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 19:07
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:07
Decorrido prazo de IDIANA LIMA DOURADO em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:07
Decorrido prazo de JACQUES SADI GUMES DE ALCANTARA em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:07
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
25/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 22:42
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 21:53
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:18
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:09
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 14:45
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
28/04/2022 13:59
Expedição de intimação.
-
24/04/2022 14:36
Expedição de intimação.
-
24/04/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 09:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2016 15:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2016 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 02/09/2016 23:59:59.
-
09/08/2016 09:12
Expedição de intimação.
-
01/07/2016 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 09:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2016 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2016 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2016 12:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2015 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITIARA em 15/12/2015 23:59:59.
-
17/11/2015 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITIARA em 16/11/2015 23:59:59.
-
04/11/2015 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2015 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2015 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 29/10/2015 23:59:59.
-
20/10/2015 12:11
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 19/10/2015 23:59:59.
-
14/10/2015 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2015 15:57
Expedição de intimação.
-
07/10/2015 15:57
Expedição de citação.
-
07/10/2015 12:47
Expedição de intimação.
-
08/09/2015 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2015 09:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2015 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2015
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006665-84.2023.8.05.0191
Sul America Companhia de Seguro Saude
Alex Eduardo Ferreira dos Santos
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2023 10:59
Processo nº 8006665-84.2023.8.05.0191
Sul America Companhia de Seguro Saude
Alex Eduardo Ferreira dos Santos
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2025 10:38
Processo nº 8003618-90.2023.8.05.0001
Inis de Oliveira Cotrim
Estado da Bahia
Advogado: Fabrizia Kamila Tomaz Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2023 08:01
Processo nº 8035785-34.2021.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Rutenio Anderson do Nascimento
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2021 18:28
Processo nº 0518846-29.2019.8.05.0001
Remaza Administradora de Consorcio LTDA
Margarida Divaneide dos Santos
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2019 10:03