TJBA - 8005160-80.2019.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:35
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 20/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:01
Baixa Definitiva
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22/01/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:09
Expedição de sentença.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8005160-80.2019.8.05.0229 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus Executado: D N Comercio De Confeccoes Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8005160-80.2019.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: Municipio de Santo Antonio de Jesus Advogado(s): EXECUTADO: D N COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em virtude da não localização do devedor e de bens suscetíveis de penhora, conforme certidão do Oficial de Justiça, suspendo o curso da presente execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Transcorrido o prazo do máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados o devedor ou encontrados bens penhoráveis e independente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, dando-se início ao prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40, § 2º da Lei n. 6.830/80 e Súmula n. 314 do STJ.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 16 de maio de 2022.
Carlos Roberto Silva Junior Juiz de direito -
01/11/2024 12:31
Expedição de decisão.
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01/11/2024 12:31
Extinto o processo por desistência
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28/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:20
Desentranhado o documento
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20/08/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:19
Processo Desarquivado
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08/04/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 11:26
Processo Desarquivado
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02/02/2023 08:51
Arquivado Provisoramente
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13/09/2022 12:08
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 05/09/2022 23:59.
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11/09/2022 07:31
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 06/09/2022 23:59.
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16/07/2022 11:06
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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16/07/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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12/07/2022 13:34
Expedição de decisão.
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12/07/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 15:22
Expedição de despacho.
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23/05/2022 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2022 15:31
Conclusos para decisão
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04/02/2022 02:05
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 08:34
Expedição de despacho.
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04/11/2021 12:58
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:35
Conclusos para decisão
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23/09/2021 21:10
Mandado devolvido Negativamente
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21/09/2020 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2019 11:09
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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02/12/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2019 11:50
Conclusos para despacho
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21/10/2019 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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