TJBA - 0010827-39.2013.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:49
Expedição de intimação.
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0010827-39.2013.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Napoleão Alves Cardoso Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0010827-39.2013.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: NAPOLEÃO ALVES CARDOSO Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO DECISÃO R.H.
Observo que o feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidades a serem sanadas.
As preliminares suscitadas, dizem respeito ao mérito e serão oportunamente apreciadas.
Não foi realizada a audiência de tentativa de conciliação, e, em razão da ausência de manifestação das partes entendo que não possuem interesse em sua realização.
As partes não pugnaram pela produção de outras provas.
Por se tratar de matéria unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de novas provas, declaro saneado o feito.
Desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento, face à ausência de provas a serem produzidas nessa fase processual, nos termos do artigo 357, V do CPC.
Concedo às partes o prazo comum de 05(cinco) dias para solicitar esclarecimentos ou ajustes e caso nada seja solicitado venham-me os autos conclusos para julgamento.
SERRINHA/BA, 14 de novembro de 2024.
WAGNER RIBEIRO RODRIGUES Juiz de Direito Designado -
18/11/2024 10:45
Expedição de intimação.
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14/11/2024 15:52
Expedição de intimação.
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14/11/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2020 22:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2020 23:59:59.
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14/05/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 13:39
Conclusos para despacho
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23/04/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 17:08
Juntada de Certidão
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18/03/2020 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 28/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2020 13:39
Publicado Intimação em 31/01/2020.
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30/01/2020 09:37
Expedição de intimação via Sistema.
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30/01/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 13:52
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2019 10:37
Expedição de citação.
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21/02/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 10:14
Conclusos para despacho
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23/03/2018 09:37
Juntada de Certidão
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16/03/2018 12:33
REMESSA
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22/11/2017 10:53
REMESSA
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19/10/2017 14:37
PETIÇÃO
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19/10/2017 14:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/10/2017 11:37
REMESSA
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29/09/2017 17:49
REMESSA
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14/01/2015 10:36
REMESSA
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04/02/2014 10:21
REMESSA
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06/12/2013 16:39
REMESSA
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06/12/2013 14:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2013
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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