TJBA - 8001239-07.2024.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 20:26
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 07/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:32
Conclusos para despacho
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02/03/2025 08:04
Decorrido prazo de BRISA GOMES RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
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18/01/2025 17:14
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/01/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8001239-07.2024.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Sirlene Alves De Aquino Advogado: Brisa Gomes Ribeiro (OAB:BA43339) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001239-07.2024.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: SIRLENE ALVES DE AQUINO Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
Compulsando-se os autos, nota-se que a data da procuração (ID 471433048) está desatualizada perante a data de ajuizamento da ação (mais de um ano de intervalo).
Outrossim, a data desatualizada diante a data de protocolo de tal documento, pode implicar no deferimento/indeferimento da inicial.
Reparemos o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJ-MG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - DATA ANTERIOR A DA PROPOSITURA DA DEMANDA - VÍCIO NÃO SANADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - A ausência de procuração atualizada, dá ensejo ao indeferimento da inicial, quando a parte intimada para sanar a omissão, mantém-se inerte. (TJ-MG - AC: 10000205030752001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 24/09/2020, Data de Publicação: 25/09/2020 ).
Ademais, o comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro.
Sendo assim, com base nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para acostar aos autos procuração e comprovante de residência atualizados com no máximo 3 (três) meses, em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Na hipótese de a parte demandante não possuir comprovante de residência em nome próprio, poderá apresentar comprovante em nome de terceiro, desde que devidamente acompanhado de declaração do titular informando que o autor reside no domicílio pretendido ou comprovação de parentesco ou contrato de aluguel devidamente assinado pelas partes.
Após, façam-se os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
13/12/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 23:24
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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