TJBA - 8034973-84.2024.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2025 10:35
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo de GILDASIO AMORIM SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8034973-84.2024.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Gildasio Amorim Souza Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099-A) Apelado: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8034973-84.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: GILDASIO AMORIM SOUZA Advogado(s): BIANCA ANDRADE DE ARAUJO registrado(a) civilmente como BIANCA ANDRADE DE ARAUJO APELADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado(s):FABIO FRASATO CAIRES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTOS DE MENSALIDADE ASSOCIATIVA.
RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NÃO CABIMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Na hipótese em exame, o apelante não trouxe aos autos qualquer prova que pudesse se contrapor aos documentos apresentados pela associação, que evidenciam a celebração da avença.
II.
Do conjunto probatório não emerge a ocorrência de fato lesivo causado por ação ou omissão voluntária, de dano patrimonial ou moral e muito menos de nexo de causalidade derivado do comportamento do agente.
III - Verba honorária majorada para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa sua exigibilidade, diante da gratuidade de justiça concedida ao recorrente; IV - Apelação cível conhecida e não provida.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 8034973-84.2024.8.05.0001, da comarca de Salvador/BA, em que é parte apelante GILDÁSIO AMORIM SOUZA e apelado o SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL- SINDNAP-FS,.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
13/12/2024 03:14
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:08
Conhecido o recurso de GILDASIO AMORIM SOUZA - CPF: *31.***.*60-87 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 16:06
Conhecido o recurso de GILDASIO AMORIM SOUZA - CPF: *31.***.*60-87 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:52
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/11/2024 15:10
Solicitado dia de julgamento
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29/07/2024 12:59
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:54
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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