TJBA - 8033807-71.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8033807-71.2024.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: LEIF ERIC LAMARCA RODEN BARRETO REQUERENTE: HEATHER ANN RODEN INVENTARIADO: PEDRO LUCIO MACHADO BARRETO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nomeio Inventariante a Requerente, Sr. LEIF ERIC LAMARCA RODEN BARRETO, filho do falecido, sob compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 617, p. único, do CPC, sem poderes para realizar levantamento de valores.
Expeça-se uma cópia desta Decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, que deverá ser assinada e colacionada aos autos. Intime-se a(o) inventariante, por meio do seu patrono, para que no prazo de 20 (vinte) dias, preste as primeiras declarações, (CPC, art. 620, do CPC), observando em particular: a) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) Certidão expedida pelo órgão previdenciário, informando os dependentes habilitados do falecido, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC "www.censec.org.br" e certidões negativas de débitos fiscais na esfera Federal, Municipal, Estadual e Municipal; Eu, CAROLINA LAGOS DE OLIVEIRA LIMA, acadêmica em direito o digitei, e eu, Gicélia Morais dos Santos, o conferi e assino.
Feira de Santana (BA), 19 de março de 2025. GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
15/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FALCAO SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:21
Decorrido prazo de LEIF ERIC LAMARCA RODEN BARRETO em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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08/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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08/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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08/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:01
Nomeado outro auxiliar da justiça
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07/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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04/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8033807-71.2024.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Leif Eric Lamarca Roden Barreto Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699) Requerente: Heather Ann Roden Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699) Inventariado: Pedro Lucio Machado Barreto Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8033807-71.2024.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: LEIF ERIC LAMARCA RODEN BARRETO REQUERENTE: HEATHER ANN RODEN INVENTARIADO: PEDRO LUCIO MACHADO BARRETO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Isto posto, intime-se a parte autora, através do advogado peticionante, para regularizar sua representação processual, apresentando o instrumento de mandato assinado fisicamente e/ou, se for digital, com certificação regular, considerando que as procurações juntadas (ID. 477766141 / 477766143) não permitem a validação da assinatura digital pelo ICP-BRASIL.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Eu, MARIANA VITORIA DOS SANTOS, acadêmica em direito o digitei, e eu, Gicélia Morais dos Santos, o conferi e assino.
Feira de Santana (BA), 16 de dezembro de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
16/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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