TJBA - 8076044-42.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8076044-42.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Adalberto Vasconcelos Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8076044-42.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO ADALBERTO VASCONCELOS SILVA Advogado(s): DECISÃO Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD.
Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Após, intimem-se as partes.
Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema.
Não localizados valores/ativos em nome da parte devedora passíveis de penhora, fica, desde já, suspenso o feito, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80 (LEF).
Publique-se.
Intimem-se.
A PRESENTE TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
11/12/2024 14:21
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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09/09/2024 18:49
Expedição de despacho.
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09/09/2024 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
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11/04/2023 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 09:11
Expedição de despacho.
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17/05/2021 14:12
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
17/05/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 14:01
Conclusos para despacho
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18/12/2019 09:51
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
18/12/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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