TJBA - 8000085-04.2017.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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23/12/2024 11:21
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8000085-04.2017.8.05.0044 Monitória Jurisdição: Candeias Reu: Sena Tosta Comercial E Servicos De Transportes Ltda - Me Reu: Elival Sena Tosta Reu: Elvis Sena Tosta Reu: Luciana Brito Rodrigues Tosta Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: MONITÓRIA (40)8000085-04.2017.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: LAERTES ANDRADE MUNHOZ, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA REU:REU: SENA TOSTA COMERCIAL E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME e outros (3)} SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano.
Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos.
Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados.
Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva.
Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos.
Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.
Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior.
Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses.
Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês.
Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso em tela, a parte autora foi intimada para se manifestar e manteve-se silente.
Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano.
Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15.
Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, se for o caso.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
11/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:47
Expedição de sentença.
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02/12/2024 09:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
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26/09/2023 05:08
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 05:08
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 08:53
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 13:08
Expedição de intimação.
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14/09/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/01/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 10:05
Expedição de citação.
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11/01/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/01/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 09:34
Expedição de citação.
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09/01/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 10:10
Expedição de citação.
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20/06/2022 10:10
Expedição de citação.
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06/06/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 02/06/2022 23:59.
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06/06/2022 04:04
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 07:59
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 01/06/2022 23:59.
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23/05/2022 15:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/05/2022 19:12
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 09:34
Expedição de intimação.
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17/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 09:32
Expedição de citação.
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17/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 21:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2019 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2019 21:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2019 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/06/2019 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2019 09:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/06/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2019 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/06/2019 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2019 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2019 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2019 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2019 10:42
Expedição de citação.
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05/07/2018 14:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 16/05/2018 23:59:59.
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05/07/2018 13:50
Publicado Despacho em 23/04/2018.
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29/06/2018 13:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 21/05/2018 23:59:59.
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21/04/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2018 17:07
Expedição de despacho.
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19/04/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/02/2017 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2017 12:54
Conclusos para decisão
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20/01/2017 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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