TJBA - 8001298-17.2020.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001298-17.2020.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: EURIDES NASCIMENTO DE SENA Advogado(s): CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 100, I-A e § 3º, da Constituição Federal e art. 535, §3º, inciso II, do CPC, determino a expedição de Precatório/RPV, nos moldes da petição de id. 457228406 e anuência de id. 468231495. Oficie-se imediatamente a Presidência do TRF da 1ª Região, para que se proceda à requisição do pagamento, nos moldes supra estabelecidos.
Encaminhem-se cópias das peças necessárias à formação da Precatório/RPV. Com a expedição do Precatório/RPV e ofício ao TRF da 1ª Região visando o pagamento do crédito reconhecido, EXTINGO o feito, com fulcro no art.924, II do CPC, visto que resta tão somente o pagamento na ordem estabelecida em lei, tendo exaurido a prestação jurisdicional de 1º grau. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente. Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
11/06/2025 14:42
Expedição de intimação.
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11/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:40
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8001298-17.2020.8.05.0181 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Eurides Nascimento De Sena Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001298-17.2020.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: EURIDES NASCIMENTO DE SENA Advogado(s): CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 100, I-A e § 3º, da Constituição Federal e art. 535, §3º, inciso II, do CPC, determino a expedição de Precatório/RPV, nos moldes da petição de id. 457228406 e anuência de id. 468231495.
Oficie-se imediatamente a Presidência do TRF da 1ª Região, para que se proceda à requisição do pagamento, nos moldes supra estabelecidos.
Encaminhem-se cópias das peças necessárias à formação da Precatório/RPV.
Com a expedição do Precatório/RPV e ofício ao TRF da 1ª Região visando o pagamento do crédito reconhecido, EXTINGO o feito, com fulcro no art.924, II do CPC, visto que resta tão somente o pagamento na ordem estabelecida em lei, tendo exaurido a prestação jurisdicional de 1º grau.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
14/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:38
Expedição de intimação.
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07/08/2024 23:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/08/2024 17:41
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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05/08/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 11:43
Expedição de Informações.
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26/05/2024 18:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 10:29
Decorrido prazo de EURIDES NASCIMENTO DE SENA em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 13:43
Expedição de intimação.
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14/03/2024 09:54
Expedição de intimação.
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14/03/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
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16/09/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2022 23:59.
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13/04/2022 16:46
Expedição de intimação.
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08/04/2022 13:16
Juntada de Petição de alegações finais
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28/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
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25/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 09:33
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 25/03/2022 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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14/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 04:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2022 23:59.
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28/02/2022 00:48
Decorrido prazo de EURIDES NASCIMENTO DE SENA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 06:09
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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26/02/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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16/02/2022 11:51
Expedição de intimação.
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16/02/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 11:49
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 25/03/2022 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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15/02/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 22:53
Conclusos para despacho
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29/04/2021 00:52
Decorrido prazo de EURIDES NASCIMENTO DE SENA em 28/04/2021 23:59.
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20/04/2021 17:19
Decorrido prazo de EURIDES NASCIMENTO DE SENA em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 15:53
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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09/04/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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31/03/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 11:53
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2021 05:16
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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17/03/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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13/03/2021 19:23
Expedição de citação.
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13/03/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2021 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2020 12:29
Conclusos para decisão
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18/11/2020 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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