TJBA - 0000956-65.2016.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016.
Considerando que a parte autora informou a impossibilidade de realizar a perícia médica com o Dr.
MARCO ANTONIO VELOSO DE CASTRO FERREIRA, em razão de o mesmo não mais trabalhar no Hospital São Vicente em Vitória da Conquista/BA, conforme manifestação de ID 467432092.
Considerando a necessidade de realização da prova pericial para o deslinde da causa, REVOGO a nomeação anterior e NOMEIO como novo perito do juízo, independente do termo de compromisso o o Dr.
Danilo Fernandes Rebello dos Santos, (CRM 22795),contato 77 3420-8850, e-mail [email protected], com consultório na Avenida Macaubas, 100 - Patagonia, Vitória da Conquista - BA.
Mantenho as demais determinações da decisão anterior quanto à forma de realização, custeio e prazo para entrega do laudo pericial.
Intime-se o perito acerca de sua nomeação, através de todos os contatos.
Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui.
O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito.
O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
09/06/2025 09:34
Expedição de ofício.
-
09/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:46
Expedição de Ofício.
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11/05/2025 12:57
Nomeado perito
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000956-65.2016.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Agda Marina Lima Santos Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962) Reu: Angel Villarroel Torrico Advogado: Flávia Santos Barreto (OAB:BA21209) Advogado: Liliane Oliveira De Araujo (OAB:BA19652) Advogado: Renilson Roberto Fernandes (OAB:BA8292) Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:BA16680) Reu: Fundacao Jose Silveira Advogado: Andrea Carolina Goes Alves Silva (OAB:BA30162) Advogado: Angelica Aliaci Almeida Costa (OAB:BA3334) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016.
O feito foi saneado.
O ponto controvertido giza em torno da existência ou não de erro médico ocorrido em um parto.
A autora requereu seu depoimento pessoal e inquirição de testemunhas independente de intimação.
A requerida FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA pugnou pela realização de perícia médica.
O requerido JOSÉ ANGEL VILLARROEL TORRICO peticionou arrolando testemunhas e requerendo sua inquirição.
Foi nomeado perito cadastrado pelo Tribunal.
Entretanto os documentos que instruem o feito restaram ilegíveis.
Determinada a intimação das partes para que colacionassem todos os documentos juntados aos autos de forma legível, principalmente a FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, detentora de todos os prontuários médicos para serem periciados foram juntados prontuários pela Fundação.
CUMPRA a decisão anterior.
Intime-se o perito acerca de sua nomeação.
Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui.
O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito.
O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia.
Já foram apresentados os quesitos pelos réus.
A parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentação dos quesitos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
15/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
31/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 21:31
Decorrido prazo de LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO em 02/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:31
Decorrido prazo de ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA em 02/09/2021 23:59.
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27/10/2021 21:31
Decorrido prazo de DANIEL LIMA FERNANDES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 11:07
Juntada de petição
-
01/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 09:42
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 13:26
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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19/08/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 13:26
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
19/08/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 13:26
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
19/08/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 13:26
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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19/08/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2019 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2019 00:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2019 15:32
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 15:31
Audiência conciliação realizada para 06/11/2019 08:30.
-
05/11/2019 18:26
Juntada de Petição de procuração
-
07/10/2019 21:37
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2019 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 02:01
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 02:01
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 02:00
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 02:00
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 02:00
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 02:00
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2019 11:22
Expedição de intimação.
-
13/09/2019 11:22
Expedição de intimação.
-
13/09/2019 11:22
Expedição de intimação.
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13/09/2019 11:22
Expedição de intimação.
-
13/09/2019 11:22
Expedição de intimação.
-
13/09/2019 11:22
Expedição de intimação.
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13/09/2019 11:22
Expedição de intimação.
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13/09/2019 11:22
Expedição de intimação.
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13/09/2019 11:22
Expedição de intimação.
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13/09/2019 11:07
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 08:30.
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11/09/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 11:28
Conclusos para despacho
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12/07/2019 22:39
Devolvidos os autos
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20/06/2018 14:39
PETIÇÃO
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19/07/2017 10:06
RECEBIMENTO
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05/07/2017 09:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/06/2017 12:36
Ato ordinatório
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26/06/2017 12:34
PETIÇÃO
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21/06/2017 09:46
PETIÇÃO
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21/06/2017 08:31
RECEBIMENTO
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08/06/2017 11:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/05/2017 13:58
DOCUMENTO
-
25/05/2017 09:00
PETIÇÃO
-
15/05/2017 09:14
AUDIÊNCIA
-
02/05/2017 12:08
DOCUMENTO
-
06/04/2017 12:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/03/2017 12:11
AUDIÊNCIA
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13/03/2017 12:09
AUDIÊNCIA
-
19/12/2016 13:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/11/2016 12:05
AUDIÊNCIA
-
17/11/2016 13:52
MERO EXPEDIENTE
-
17/11/2016 12:00
CONCLUSÃO
-
16/11/2016 14:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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