TJBA - 0041111-78.2002.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0041111-78.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: MARCO ANTONIO ESPINDOLA MATTOS e outros (2) Advogado(s):FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES, CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA, JOSUELITO DE SOUSA BRITTO, ABELARDO PEREIRA PALMA NETO ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
DILIGÊNCIAS EFETIVADAS PELO EXEQUENTE.
PARALISAÇÃO DO FEITO DECORRENTE DE FALHAS DO APARATO JUDICIÁRIO.
SÚMULA 106 DO STJ.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei n.º 6.830/80 e conforme entendimento firmado no REsp Repetitivo 1.340.553/RS, exige a ausência de atos válidos de impulsionamento processual por período superior ao prazo prescricional. 2.
No caso concreto, restou demonstrada a prática de sucessivos atos processuais por parte da Fazenda Pública com o intuito de localizar os executados e bens penhoráveis, o que afasta a inércia e, por conseguinte, a configuração da prescrição. 3.
A paralisação do feito decorreu de falhas administrativas e operacionais do próprio aparato judiciário, não sendo possível imputar à exequente responsabilidade pela morosidade na tramitação processual. 4.
Aplicação da Súmula 106 do STJ, segundo a qual a demora na citação ou andamento do processo, por motivos inerentes ao funcionamento da Justiça, não configura causa suficiente para acolhimento da prescrição. 5.
Decisão monocrática que deu provimento à apelação estadual para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal devidamente fundamentada e em conformidade com os elementos dos autos.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno n.º 0041111-78.2002.8.05.0001, em que figura como Agravante MARCO ANTONIO ESPÍNDOLA MATTOS e Agravado ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2025.
PRESIDENTE Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA JG25 -
10/09/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 09:53
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO ESPINDOLA MATTOS - CPF: *20.***.*88-49 (APELADO) e não-provido
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09/09/2025 18:48
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO ESPINDOLA MATTOS - CPF: *20.***.*88-49 (APELADO) e não-provido
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08/09/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2025 16:41
Deliberado em sessão - julgado
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14/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:49
Incluído em pauta para 01/09/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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13/08/2025 11:07
Solicitado dia de julgamento
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30/06/2025 09:51
Conclusos #Não preenchido#
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30/06/2025 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) em 18/06/2025.
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12/06/2025 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2025 23:59.
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06/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:10
Comunicação eletrônica
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30/04/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:50
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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11/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ESPINDOLA MATTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JM3 COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:49
Decorrido prazo de CELIA REGINA BRITO DE AQUINO em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:12
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 21:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:55
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus ATO ORDINATÓRIO 0041111-78.2002.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Marco Antonio Espindola Mattos Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005-A) Advogado: Carolina Oliveira Serra Da Silveira (OAB:BA27030-A) Apelado: Jm3 Comercio De Eletrodomesticos Ltda Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005-A) Advogado: Carolina Oliveira Serra Da Silveira (OAB:BA27030-A) Advogado: Josuelito De Sousa Britto (OAB:BA13224-A) Apelado: Celia Regina Brito De Aquino Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005-A) Advogado: Carolina Oliveira Serra Da Silveira (OAB:BA27030-A) Advogado: Josuelito De Sousa Britto (OAB:BA13224-A) Advogado: Abelardo Pereira Palma Neto (OAB:BA14830-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0041111-78.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: MARCO ANTONIO ESPINDOLA MATTOS e outros (2) Advogado(s): FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005-A), CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA (OAB:BA27030-A), JOSUELITO DE SOUSA BRITTO (OAB:BA13224-A), ABELARDO PEREIRA PALMA NETO (OAB:BA14830-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 14 de janeiro de 2025. -
16/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 13:46
Cominicação eletrônica
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14/01/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 12:49
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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12/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:29
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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17/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contra-razões
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08/10/2024 14:25
Conclusos #Não preenchido#
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08/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:05
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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