TJBA - 0300521-13.2014.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0300521-13.2014.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: OZELINA SANTOS DO CARMO Advogado(s): WILSON FERNANDES DE ALMEIDA (OAB:BA8776) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): ELADIO MONTEIRO DE SOUZA (OAB:BA29307) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por OZELINA SANTOS DO CARMO em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM - BA, em que pretende o cumprimento de obrigação decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.
Devidamente intimado para se manifestar sobre o cumprimento de sentença, o ente público apresentou impugnação com nova planilha de cálculos, através da petição de ID. 481106159.
A exequente, por sua vez, através da petição de ID. 481203516, concordou com os novos cálculos apresentados e pugnou pela expedição de RPV para levantamento dos valores. É o breve relatório.
Decido.
O cumprimento de sentença é fase executória de título judicial proferido na fase de conhecimento, no qual restou reconhecida obrigação da parte devedora.
In casu, a parte exequente concordou com a impugnação apresentada pela parte executada, tendo a parte exequente requerido o levantamento do valor por meio de expedição de RPV, sem apresentar qualquer outro crédito a ser executado.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, os cálculos apresentados pelo executado no ID. 481106161, e determino o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.
Tendo em vista o valor do débito executado, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência. Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
Cumprida integralmente a presente sentença, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedições necessárias.
Senhor do Bonfim/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006) TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
12/06/2025 13:08
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:07
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:07
Expedição de RPV.
-
28/04/2025 15:58
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/04/2025 15:58
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 11:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 27/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0300521-13.2014.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Ozelina Santos Do Carmo Advogado: Wilson Fernandes De Almeida (OAB:BA8776) Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:BA29307) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0300521-13.2014.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: OZELINA SANTOS DO CARMO Advogado(s): WILSON FERNANDES DE ALMEIDA (OAB:BA8776) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): ELADIO MONTEIRO DE SOUZA (OAB:BA29307) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por OZELINA SANTOS DO CARMO em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM – BA, em que pretende o cumprimento de obrigação decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.
Devidamente intimado para se manifestar sobre o cumprimento de sentença, o ente público apresentou impugnação com nova planilha de cálculos, através da petição de ID. 481106159.
A exequente, por sua vez, através da petição de ID. 481203516, concordou com os novos cálculos apresentados e pugnou pela expedição de RPV para levantamento dos valores. É o breve relatório.
Decido.
O cumprimento de sentença é fase executória de título judicial proferido na fase de conhecimento, no qual restou reconhecida obrigação da parte devedora.
In casu, a parte exequente concordou com a impugnação apresentada pela parte executada, tendo a parte exequente requerido o levantamento do valor por meio de expedição de RPV, sem apresentar qualquer outro crédito a ser executado.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, os cálculos apresentados pelo executado no ID. 481106161, e determino o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.
Tendo em vista o valor do débito executado, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência.
Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
Cumprida integralmente a presente sentença, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedições necessárias.
Senhor do Bonfim/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006) TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
27/01/2025 13:35
Expedição de intimação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0300521-13.2014.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Ozelina Santos Do Carmo Advogado: Wilson Fernandes De Almeida (OAB:BA8776) Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:BA29307) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0300521-13.2014.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: OZELINA SANTOS DO CARMO Advogado(s): WILSON FERNANDES DE ALMEIDA (OAB:BA8776) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): ELADIO MONTEIRO DE SOUZA (OAB:BA29307) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM/BA, devendo observar o procedimento descrito no art. 534 e seguintes do CPC.
No ID. 466735275, a parte Exequente requereu o cumprimento da obrigação em decorrência do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, apresentando o demonstrativo de débito atualizado sob o ID. 466735280.
INTIME-SE o requerido, MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, EXPEÇA-SE ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), no valor atualizado apurado pelo(a) exequente, na forma do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Caso impugnado parcialmente o valor atualizado, EXPEÇA-SE ofício requisitório da quantia incontroversa (precatório ou RPV, conforme o caso), conforme autoriza o art. 535, § 4º, CPC (cf.
STF, ADI 5.534).
Após a expedição dos requisitórios de pagamento, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em 2 (dois) meses, se RPV, conforme art. 535, § 3º, II, CPC; sendo precatório, INTIME-SE a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020.
Em qualquer caso, cumpridas as diligências determinadas, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao ato, força de mandado/ofício/carta.
Senhor do Bonfim/BA, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006) PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
10/01/2025 14:53
Expedição de intimação.
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10/01/2025 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/01/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 07:24
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 18/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 18/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 17:44
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 17:42
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/11/2023 07:17
Expedição de intimação.
-
21/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 20:22
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
07/10/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
07/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/09/2023 12:28
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 12:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/09/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2023 08:11
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES DE ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 22:05
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
04/08/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
25/07/2023 17:47
Expedição de intimação.
-
25/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:29
Expedição de intimação.
-
25/07/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 20:54
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES DE ALMEIDA em 15/02/2023 23:59.
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10/04/2023 08:41
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 01:35
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
26/01/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 01:33
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
26/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 20:18
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 20:14
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 10:24
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:22
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/08/2022 00:00
Publicação
-
23/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 00:00
Mero expediente
-
14/01/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
14/12/2020 00:00
Petição
-
08/12/2020 00:00
Publicação
-
04/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 00:00
Julgamento em Diligência
-
27/10/2020 00:00
Petição
-
26/07/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
25/07/2017 00:00
Petição
-
20/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
17/06/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/06/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/03/2015 00:00
Publicação
-
24/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
13/03/2015 00:00
Publicação
-
10/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2015 00:00
Mero expediente
-
26/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2014 00:00
Documento
-
20/03/2014 00:00
Petição
-
20/03/2014 00:00
Documento
-
18/03/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2014
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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