TJBA - 8003066-26.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:37
Decorrido prazo de ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO em 10/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 10:37
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 10:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 10:37
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 10/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 10:37
Decorrido prazo de MARCOS CURADO SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 20:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da Exceção de Pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Irecê-BA, 15 de agosto de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
18/08/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:27
Juntada de Decisão
-
29/04/2025 07:58
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 21:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
28/04/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 05:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003066-26.2022.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Executado: Lagoa Nova Transportes Ltda - Me Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601) Executado: Isamara Diniz Lima Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601) Intimação: Processo: 8003066-26.2022.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Expeça-se o alvará da quantia penhorada em favor do Exequente.
Intime-se o Executado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da penhora realizada.
No mesmo prazo, intime-se o Exequente para requerer o que de direito.
Irecê-BA, 7 de janeiro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
14/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003066-26.2022.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Executado: Lagoa Nova Transportes Ltda - Me Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601) Executado: Isamara Diniz Lima Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601) Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Intime-se o Executado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da penhora realizada, podendo aduzir qualquer das matérias previstas no art. 854, §3º, do CPC.
No mesmo prazo, intime-se o Exequente para requerer o que de direito.
Irecê-BA, 25 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
07/01/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 19:26
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
08/09/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO em 05/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:08
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:08
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 09:54
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
16/06/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:50
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:30
Decorrido prazo de ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 20:17
Decorrido prazo de ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
20/04/2023 01:47
Mandado devolvido Positivamente
-
20/04/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
02/01/2023 21:26
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
02/01/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
02/01/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
02/01/2023 21:25
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
02/01/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
13/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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