TJBA - 8000035-78.2025.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:31
Juntada de Informações
-
06/02/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2025 14:23
Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por 29/01/2025 09:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000035-78.2025.8.05.0211 Requerimento De Reintegração De Posse Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Francisco Rosendo Dos Santos Advogado: Jose Elielson Carneiro Da Silva Filho (OAB:BA84167) Requerente: Jose Rosendo Santos Advogado: Jose Elielson Carneiro Da Silva Filho (OAB:BA84167) Requerido: Gean Da Silva Santos Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
R.h.
Defiro, provisoriamente, a gratuidade judiciária.
Nos termos do art. 562, CPC, designo a audiência de justificação para o dia 29 de janeiro de 2025, às 09:20 horas, trazendo os autores pelo menos duas testemunhas, a fim de serem ouvidas pelo juízo.
Cite-se o réu para comparecer à audiência designada acima.
Resguardo a apreciação da medida liminar após a ocorrência da audiência acima referida, se não houver consenso no momento da audiência.
Publique-se.
Intimem-se.
Riachão do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
14/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:49
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 29/01/2025 09:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
-
13/01/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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