TJBA - 8015012-43.2024.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/08/2025 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DESPACHO PROCESSO Nº: 8015012-43.2024.8.05.0039 REQUERENTE: REGINALDO SILVA FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Licenças] 1. Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo e determino a intimação do recorrido para que interponha as contrarrazões recursais no prazo de lei.
Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de praxe. 2. Cumpra-se. Camaçari (BA), 15 de julho de 2025. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
16/07/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:36
Expedição de intimação.
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15/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petições diversas
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29/05/2025 11:29
Publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 13/03/2025 23:59.
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05/05/2025 12:57
Expedição de intimação.
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30/04/2025 18:24
Expedição de intimação.
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30/04/2025 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 07:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 07:59
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA FILHO em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 23:27
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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28/04/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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28/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:04
Expedição de intimação.
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11/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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10/04/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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09/04/2025 22:08
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:10
Expedição de citação.
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20/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8015012-43.2024.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Reginaldo Silva Filho Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DESPACHO PROCESSO Nº: 8015012-43.2024.8.05.0039 REQUERENTE: REGINALDO SILVA FILHO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Licenças] 1.
Dispensado o recolhimento de custas nesta instância, na forma do art. 54 da Lei n.º 9.099/95. 2.
Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) para apresentação de contestação(ões), querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 12-A da Lei n.º 9.099/95, redação da Lei n.º 13.728/2018 c/c o art. 7º da Lei n.º 12.153/2009).
Deverá(ão) o(a)(s) réu(é)(s), também, no momento da apresentação de defesa informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem como acerca de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Veiculem-se as advertências legais no(s) mandado(s) respectivo(s) e observem-se as prerrogativas processuais da(s) qual(ais) é (são) o(s) mesmo(s) detentor(es), observadas as especificidades deste rito. 3.
Cumpra-se.
Camaçari (BA), 9 de janeiro de 2025. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
10/01/2025 13:49
Expedição de citação.
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10/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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